O tribunal decidiu que será proibido o porte de armas de fogo em um raio de 100 metros das seções eleitorais, a partir de 48 horas antes da votação, e até 24 horas depois da mesma.
A restrição, decidida por unanimidade no plenário do TSE e prevista na lei eleitoral, valerá também para 30 de outubro, data do segundo turno, e não contempla as forças de segurança que estiverem trabalhando nesses dias.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, destacou a necessidade da medida citando "um quadro de acentuada confrontação" e um aumento significativo dos registros de armas de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, categorias favorecidas por decretos presidenciais.
Lewandoski mencionou que tanto Lula quanto Jair Bolsonaro sofreram ameaças nas últimas semanas. Ambos apareceram em comícios usando coletes à prova de balas.
"A ideia subjacente à proibição é proteger o exercício do voto de qualquer ameaça", disse o juiz, que citou como exemplo o risco de um episódio semelhante à invasão do Capitólio em 6 de janeiro de 2021 nos Estados Unidos.
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