A primeira turma do Tribunal concedeu amparo à menor que também enfrentava "condições de pobreza e marginalização" e a quem foi negada a possibilidade de aborto em hospital público.
O diretor do Hospital Geral da cidade de Tapachula recusou-se a atender a vítima "por estar fora do prazo de 90 dias após a concepção, previsto no artigo 181 do Código Penal Estadual", explicou a Suprema Corte em nota.
"A limitação temporal prevista no referido preceito implica um total desconhecimento da dignidade humana e do livre desenvolvimento da personalidade da mulher grávida, cuja gravidez não seja produto de decisão livre e consensual", considerou o Tribunal.
Também determinou que um juiz da comarca de Chiapas, que inicialmente rejeitou o amparo, analisou incorretamente o caso porque não avaliou as particularidades da vítima e não agiu de acordo com as diretrizes relativas à perspectiva de gênero.
O juiz distrital não decidiu sobre a necessidade de aplicar ajustes razoáveis ao procedimento, nem levou em consideração que, no momento da violação, a vítima era menor, alegou o Tribunal.
"A Câmara concluiu que a recusa da autoridade sanitária resultou em uma série de graves violações dos direitos humanos da vítima e de sua mãe", acrescentou o comunicado.
O Tribunal ordenou que ambas fossem reparadas pelos danos sofridos, incluindo medidas de restituição, reabilitação, indenização, satisfação e não repetição.
Embora a sentença tenha efeitos apenas sobre as demandantes e o Código Penal de Chiapas, os argumentos levantados servem de referência para futuros recursos por esta mesma causa, dependendo das circunstâncias, explicou uma fonte judicial à AFP.
O aborto por estupro é descriminalizado nos 32 estados do México, mas a maioria impõe um limite de tempo de 12 semanas ou 90 dias de gestação para realizá-lo.
Em maio passado, o Congresso da Cidade do México aprovou a extensão do prazo de 12 para 20 semanas de gestação.
A interrupção legal da gravidez por livre decisão da mulher só é permitida na Cidade do México e nos estados de Oaxaca (sul) e Hidalgo (centro).
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