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Estado de Minas BRUXELAS

Voos afetados por greve de pilotos devem ser indenizados, decide Tribunal da UE


23/03/2021 11:03

Os passageiros de voos que forem cancelados ou atrasados devido a uma greve de pilotos para obter melhores salários devem ser indenizados pela companhia aérea em questão, disse o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) nesta terça-feira (23).

Uma greve de tal natureza ainda é organizada "em cumprimento das condições estabelecidas pela legislação nacional", não se enquadra "no conceito de 'circunstância extraordinária'" que permite que a empresa evite o pagamento de indenizações.

Deste modo, o TJUE desestimou uma posição defendida pela companhia aérea escandinava SAS, que se negava a indenizar um passageiro cujo voo foi cancelado em 2019, durante uma greve dos pilotos de sete dias.

A SAS considerava essa greve uma "circunstância extraordinária", já que não era inerente ao exercício normal de sua atividade e portanto fugia do controle efetivo da situação por parte da empresa.

O TJUE explicou que este veredito se aplica unicamente quando os sindicatos que cobrem os trabalhadores da companhia aérea seguem os procedimentos legais para as greves e somente quando suas demandas podem ser atendidas pela própria companhia e não pelas autoridades do governo.

Também apontou que a decisão não se aplica às greves como as dos controladores de tráfego aéreo.


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