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Estado de Minas FISCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA

Fuga de pedágios terá multa automática em rodovias mineiras

O modelo de fiscalização está em todas as praças entre Uberlândia e Jataí (GO) e evita a necessidade de policiamento para registro


11/07/2023 18:40 - atualizado 11/07/2023 18:40
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No ano passado, foram 10 mil evasões nas BRs 365 e 364
No ano passado, foram 10 mil evasões nas BRs 365 e 364 (foto: Divulgação/EcoVias do Cerrado)
As praças de pedágio das rodovias BR-365 e BR-364, entre os municípios de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e Jataí (GO), passaram a ter fiscalização automatizada para casos de fuga. O sistema flagra o motorista cometendo a infração e evita a necessidade de policiamento para registro do caso.

A concessionária “Ecovias do Cerrado” é a responsável pelo trecho de 437 quilômetros das rodovias e foi responsável pela implantação da fiscalização automática, com a autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A partir de agora, ao ser detectada uma evasão em qualquer das sete praças de pedágio da concessionária, as imagens e os dados do veículo são repassados diretamente à ANTT, responsável por lavrar e enviar a multa ao motorista. O processo é automatizado, feito por meio de um sistema integrado e compartilhado entre a empresa e o órgão fiscalizador.
 

O modelo é o primeiro nos estados de Minas Gerais e Goiás. “Na medida em que é dispensada a presença de uma autoridade policial para o flagrante e autuação do infrator, a fiscalização passa a ser constante, 24 horas por dia. Isso ajuda, principalmente, na responsabilização dos infratores recorrentes, que para não pagarem a tarifa, transitam pelas praças acima dos limites permitidos ou próximos demais dos outros veículos, colocando em risco tanto os colaboradores das praças de pedágio, quanto os demais usuários da via”, afirmou o gerente de atendimento ao usuário da Ecovias do Cerrado, Bruno Araújo Silva.
 

Só em 2023, a concessionária registrou 6 mil evasões antes do novo sistema. No ano passado, foram 10 mil casos.

Segundo a concessionária, há um caso de usuário que, sozinho, evadiu 268 vezes das praças da concessionária desde o início da operação, em 2020. A evasão de pedágios é considerada infração grave pelo artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por, entre outros aspectos, colocar em risco usuários e trabalhadores da rodovia.


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