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Estado de Minas VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Vendedora será indenizada em R$ 20 mil por assédio sexual de gerente

A funcionária alegou que o gerente ficava a observando em reuniões, além de pedir as empregadas para dar "uma voltinha" quando experimentavam uniformes novos


16/05/2023 08:52 - atualizado 16/05/2023 10:07
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mulher com mão no rosto
Concessionária é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por assédio sexual de gerente a funcionária (foto: Pixabay/Reprodução)
Uma vendedora de uma concessionária de motocicletas em Uberaba, Região do Triângulo Mineiro, será indenizada em R$ 20 mil devido a assédios morais e sexuais constantes raticados pelo gerente da unidade. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
 
Segundo a vítima, ao longo do contrato de trabalho, o assédio partia especificamente do gerente da filial e ocorria em diversas situações. Um dos relatos vêm das reuniões semanais de venda, momento em que o gerente expunha as empregadas, pedindo , por exemplo, para que elas apagassem o quadro na frente de todos presentes, para que ele pudesse ficar as observando.
 
A vendedora expõe que o gerente já chegou a obrigar as empregadas a experimentar os uniformes novos e pedir para elas darem “uma voltinha” para a aprovação dele. “Ele chegou a pegar no pano do uniforme, para ver se era de qualidade, ou em locais do corpo das vendedoras. As atitudes eram tão repugnantes, que, por diversas vezes, ele se posicionava para esbarrar nas vendedoras”, disse a profissional. 
 
Ainda segundo a vendedora, as ocorrências eram recorrentes e aconteciam com ela e outras empregadas. A profissional informou que chegou a denunciar o gerente e a empresa no Ministério Público do Trabalho (MPT), pois já não suportava o assédio que sofria. 

Uma testemunha ouvida no processo corroborou com as alegações da vendedora, declarando que o superior hierárquico agia reiteradamente de forma inadequada, constrangendo a testemunha e, principalmente, o restante da equipe, que era composta apenas por mulheres. 
 
O ex-empregado confirmou que o chefe sempre pedia às mulheres para fazerem anotações das vendas no quadro para ficar reparando os corpos. E que ainda olhava para a testemunha para verificar se ele compactuava com tal situação.
 
Outra testemunha ratificou a alegação inicial de assédio sexual ao declarar que ela também foi vítima do assediador em uma viagem a trabalho à Ilha de Comandatuba, na Bahia. Segundo a testemunha, ela estava em uma festa e se recusou a dançar com o gerente da filial, que a segurou pelo braço ostensivamente, insistindo na dança. 
 
A mulher comunicou o fato a outro superior, que disse que já estava apurando a situação para as providências. Segundo a testemunha, o chefe foi dispensado na sequência. 

Decisão do TRT

Em defesa, a empresa interpôs recurso, negando as argumentações. Alegou que um fato isolado não é capaz de atrair o direito à indenização. Entretanto, segundo a desembargadora relatora Jaqueline Monteiro de Lima, a prova oral produzida foi verídica quanto aos atos caracterizadores do assédio sexual e moral praticado pelo representante da concessionária.
 
“Isso conduz à manutenção da condenação da empregadora, já que a cultura misógina, que ensina homens a desrespeitar mulheres e tenta culpabilizar a vítima pelas atitudes dos agressores em delitos contra os costumes, não pode ser propagada”.
 
Ainda na visão da magistrada, a conduta antijurídica da empresa ficou evidente pela ausência de medidas protetivas da dignidade de suas empregadas em face da incontinência de conduta praticada pelo superior hierárquico. “Isso conduz à reparação por danos morais, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.
 
Inicialmente a condenação era de de R$ 5 mil, mas a juíza modificou o valor da indenização, aumentando para R$ 20 mil, por entender mais adequado e condizente com o prejuízo causado à trabalhadora e também diante da capacidade financeira da empresa. O processo está em fase de execução.


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