Jornal Estado de Minas

21 MORTES

Chuva em Minas: sobe para 216 o número de cidades em situação de emergência

Chegou a 216 o número de municípios em situação de emergência por causa das ocorrências relacionadas às chuvas em Minas Gerais, segundo boletim da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec/MG), divulgado nesta quarta-feira (11/1).





 

 


Em relação ao boletim anterior, mais de 80 municípios passaram a integrar a lista após publicação dos decretos pelo Estado. De 21 de setembro do ano passado, quando teve início o período chuvoso, até o momento, o estado registra 21 mortes, 10.974 pessoas desalojadas e 1.974 desabrigadas.

A última morte confirmada foi de um jovem de 25 anos em Antônio Dias, no Vale do Rio Doce. No último domingo (8/1), choveu forte no distrito de Barra Alegre e pelo menos 50 casas foram inundadas.
 
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Uma família que morava ao lado do Córrego da Onça foi surpreendida pelo transbordamento e o imóvel foi destruído. Os moradores foram arrastados pelas águas. Três foram resgatados pelo Corpo de Bombeiros, mas o jovem estava desaparecido.

Na noite dessa terça-feira (10/1), o corpo dele foi encontrado em um local conhecido como Prainha, no Rio Piracicaba, no município de Coronel Fabriciano. O reconhecimento foi feito pela família e o corpo foi levado a uma unidade do Instituto Médico Legal (IML).





Governador Valadares


A Defesa Civil de Minas também está atenta à situação de Governador Valadares, na mesma região. Ontem a prefeitura decretou situação de emergência e informou que tem cerca de 11 mil pessoas desabrigadas.

Em relação ao aumento do número de municípios em situação de emergência, que subiu 65% de ontem para hoje, a Cedec/MG explicou que “o que houve foi uma atualização do Estado diante da situação adversa que os municípios enfrentaram ou estão enfrentando, principalmente nos últimos dias.”
 

Ainda segundo o órgão, para obter o reconhecimento de tal situação, o município precisa preencher a documentação no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2ID, e enviar um relatório fotográfico comprovando que o município passou por um desastre e precisa de auxílio. O critério é baseado na legislação federal, Portaria nº260, em que a Defesa Civil faz o reconhecimento apenas de municípios que não consigam restabelecer a normalidade sozinhos. Quando isso acontece, a Defesa Civil dá o apoio complementar, seja com ajuda humanitária, seja com envio de equipes.