Jornal Estado de Minas

VILARINHO

BH terá que indenizar família de mãe e filha mortas em enchente

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) terão que indenizar os familiares de mãe e filha que morreram em uma enchente na Avenida Vilarinho, na Região de Venda Nova, em Belo Horizonte, em novembro de 2018. O valor de R$ 320 mil deverá ser pago pelos dois órgãos envolvidos na ocorrência. 





Cristina Pereira Matos, de 40 anos, e sua filha, Sofia Pereira, de 6, foram encontradas abraçadas dentro de um carro que foi arrastado pela enchente para dentro do estacionamento do Shopping Estação, ficando submerso pela água.

Durante o processo, a defesa das vítimas alegou a responsabilidade objetiva da administração municipal, destacando que as enchentes no local já eram recorrentes. A Sudecap foi incluída no processo, devido a inundação na avenida, ocasionado por falhas no sistema de drenagem da região. 

O município de Belo Horizonte negou responsabilidade, com o argumento de que as afirmações apresentadas pela família sobre as causas da inundação são fruto de especulação. Afirmou, ainda, que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do município.





Na época da tragédia, o ex-prefeito de BH Alexandre Kalil (PSD) declarou que a responsabilidade pelas mortes durante o temporal era dele.  "A responsabilidade é do prefeito. Ele é o culpado por tudo que aconteceu aqui. Estou muito triste e despreparado para a morte", afirmou.

Problema recorrente em BH 

Em sua decisão, o juiz titular da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte afirmou que as mortes das vítimas não decorreram apenas por causa das fortes chuvas no período. Segundo ele, o Poder Público está ciente das enchentes que ocorrem na capital mineira, principalmente na época do fatídico acidente.

“Indiscutível que o local onde ocorreu a enxurrada apresenta problemas com enchentes e inundações há tempos, sendo possível auferir que o Município de Belo Horizonte e a autarquia municipal não fizeram o suficiente para aperfeiçoar o sistema de drenagem pluvial da região, o qual foi ineficiente para absorver as chuvas ocorridas em 18/11/2018”, continuou o magistrado.





Uma perícia técnica também foi realizada no local e foi citada pelo magistrado na sentença. No laudo, o técnico afirmou que “é possível concluir que em 2018 a avenida Vilarinho apresentava um sistema de drenagem deficiente, bem aquém do ideal, mesmo para situações normais de precipitação”. Ainda de acordo com o juiz, “percebe-se que a ineficiência do sistema de drenagem pluvial da região foi preponderante para a ocorrência do evento danoso, ou seja, o fato ocorrido não se deu exclusivamente por obra do fortuito”.

Por meio de nota, a PBH afirmou que, até o momento, não foi notificada da decisão. "Assim que o município for oficialmente comunicado, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) irá analisar eventual recurso”, afirmou.