Jornal Estado de Minas

AUXÍLIO

Chuva em BH: CDL orienta comerciantes sobre relatório de danos


As chuvas que deixaram Belo Horizonte debaixo d'água na última quarta-feira (7/12) retratam um drama que já se tornou recorrente para moradores e comerciantes que convivem com as promessas de obras de contenção. Enquanto elas não vêm, cenas de destruição continuam a ocorrer pela capital.





Depois da tempestade, chega o momento em que muitos contabilizam os danos e conhecem os reais prejuízos, mas, para que haja alguma possibilidade de ressarcimento, a Câmara de Dirigentes Lojistas de BH (CDL/BH) orienta que os atingidos solicitem a vistoria da Defesa Civil para avaliar as perdas.

“Nosso primeiro trabalho é orientar para que eles entendam o que podem ter de benefício. Segundo, é apoiar e acompanhar junto com a Defesa Civil caso o lojista queira fazer o procedimento”, ressalta o presidente da CDL/BH, Marcelo de Sousa Silva.

Essa ação da CDL/BH já foi realizada em 2020, quando fortes chuvas atingiram a capital mineira nos primeiros meses do ano. Na época, pelo volume de ocorrências, a entidade conseguiu financiamentos em bancos públicos, como na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e o próprio BDMG, além da remissão do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).





Marcelo comenta que as enchentes são um problema crônico de BH e que a cidade precisa de obras de contenção para diminuir os impactos. “É uma situação que a população e o comerciante não aguentam mais, já passamos do limite do aceitável. Esperamos que o prefeito Fuad Noman entenda isso”, destaca.

Na quinta-feira (8/12) o prefeito de BH se reuniu com secretários para avaliar as chuvas, na ocasião ele destacou que as obras feitas pela prefeitura são relevantes e importantes. “Algumas delas são complexas e mais caras, mas temos o dinheiro e, em um ou dois anos, teremos os resultados para mostrar que, de fato, Belo Horizonte está preparada para as chuvas”, disse Fuad.

Ressarcimento

A chuva em si não é motivo suficiente para que o contribuinte pleite algum tipo de indenização junto ao poder público, por ser um fenômeno da natureza, como explica o advogado Paulo Studart, mestre em direito e especialista em direito administrativo. 





No entanto, em situações de alagamento e enchentes, como nas cenas vistas na Avenida Bernardo Vasconcelos, é possível enxergar uma falha na infraestrutura urbana. “Esses danos fogem do comum por algum tipo de omissão do poder público. O dano não é causado pela chuva, mas porque a infraestrutura urbana não está adequada para captar aquela água”, diz Paulo.

A avenida ficou completamente tomada pela água durante o temporal de quarta, cenas gravadas pelos moradores mostraram ondas se formando e carros sendo arrastados. Na região Nordeste, segundo dados levantados pela Defesa Civil, de 18h às 19h o volume de precipitação chegou a 70,8 mm, às 7h do dia seguinte o acumulado registrava 118 mm.
 
Eli conta que enchente atingiu 1,10 metros de altura em seu restaurante, danificando os freezers. (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
 
O comerciante Eli Pinto de Miranda Júnior, de 44 anos, conta que a enchente na região invadiu seu restaurante, no Bairro Cachoeirinha, atingindo uma altura em torno de 1,10 metros, danificando freezers, expositores de comida e um carrinho térmico, dando um prejuízo na casa de 15 mil. Porém, ele acredita que conseguir algum tipo de auxílio no poder público pode demorar tanto que nem seus “netos vão receber”.





Na quinta-feira (8/12), Eli conseguiu mitigar os danos e reabrir seu restaurante na parte da tarde até a noite. Hoje (9/12), o estabelecimento funcionou normalmente, mas o comerciante lamentou as chuvas. “A gente sabe que todo período chuvoso isso pode acontecer, agora é ficar atento e evitar novos prejuízos”, frisou.

Remissão do IPTU

Donos de imóveis atingidos pelas chuvas podem pedir a remissão do IPTU do ano em que foi registrada a ocorrência. A situação é prevista pela Lei municipal N° 9.041 de 14 de janeiro de 2005, assinada pelo então prefeito Fernando Pimentel (PT).

A legislação dispõe que a prefeitura pode conceder benefício fiscal aos proprietários de imóveis atingidos por desastres ou incidentes em decorrência das chuvas. Basicamente, se o contribuinte não tiver pago o IPTU ele poderá ser exonerado do pagamento. Caso já tenha realizado o pagamento, ele pode ser restituído.




Para Paulo Studart, o mecanismo é uma forma de ajuda “bem-vinda” para as pessoas atingidas pelo desastre. “A pessoa sendo exonerada da obrigação de algum tributo permite que ela se ‘reerga’, ou conserte algum dano causado ao seu estabelecimento. É uma medida muito positiva, sendo uma forma de auxílio”, explicou.

O comerciante Eli, que ainda não teve tempo de pensar nesse tipo de ação, reforçou que alguma medida que ajude o comerciante é essencial, mas é preciso orientação. “Uma orientação, até mesmo da CDL, para nos orientar e ajudar frente à prefeitura, com uma mobilização dos proprietários de comércio, pode até funcionar”, completou.