Jornal Estado de Minas

CRIME

Homem suspeito de armazenar e produzir pornografia infantil é preso em MG

Um homem foi preso pela Polícia Federal (PF), na manhã desta quinta-feira (7/7), na cidade de Estiva, no Sul de Minas, por armazenar vídeos e imagens de abuso sexual de jovens e crianças. A prisão faz parte da operação Ácaro Rajado, que combate à prática deste crime. 





Segundo a PF, investigações relataram que o suspeito fazia “upload” para servidor em “nuvem” de arquivos com pornografia infantojuvenil. Além disso, os policiais identificaram a possibilidade de o investigado ser o produtor do material relacionado aos abusos sexuais, o que aumenta a gravidade do crime. 

Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos celular, dispositivos eletrônicos e de armazenamento utilizados para a pática do delito. O preso foi conduzido para a Delegacia de Polícia Federal em Varginha e será encaminhado ao presídio onde permanecerá a disposição da Justiça Federal.

O homem responderá pelo crime previsto no Art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incrimina armazenar e portar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra modo de registro que contenha cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Se condenado, o suspeito poderá cumprir até quatro anos de prisão. 





A investigação prossegue com análise dos materiais apreendidos, com a confirmação da produção pelo próprio investigado de material relacionado ao abuso sexual infantojuvenil, e com a busca e identificação das vítimas
 

O que diz a lei sobre pornografia infantil

A pedofilia em si não é crime, pois é um quadro de psicopatologia, com critérios diagnósticos, e o indivíduo pode nunca chegar a cometer nenhum crime por controlar seus impulsos sexuais. Por crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes compreende-se o abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

Tipificação do crime na internet

A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.

  • "Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
  • Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa."