Jornal Estado de Minas

DENÚNCIA

Morte de menina em ritual: "homicídio triplamente qualificado", diz MPMG

 
Aproximadamente três meses após a morte da pequena Maria Fernanda de Camargo, de 5 anos, em suposto ritual de cura, em Frutal, no Triângulo Mineiro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou a mãe, avós maternos, tia, um guia espiritual e o auxiliar dele por homicídio triplamente qualificado.




 
Segundo o MPMG, em nota oficial, divulgada nessa terça-feira (14/6), o crime foi praticado contra uma criança, do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa do ofendido.
 
Ainda conforme o MPMG, o guia espiritual e o assistente foram denunciados por homicídio triplamente qualificado, segundo as seguintes condutas descritas no Código Penal: artigo 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e VI simultaneamente com parágrafo 2-A, I, e parágrafo 7º simultaneamente com os artigos 29 e artigo 347.
 
“Já os parentes da vítima foram denunciados por homicídio triplamente qualificado por contribuírem materialmente com o ritual e pela omissão penalmente relevante, condutas que se amoldam ao artigo 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e VI simultaneamente com o parágrafo 2-A, I, e parágrafo 7º, com incidência dos artigos 13, parágrafo 2º (a, b e c) e artigos 29 e 347, todos do Código Penal”, explicou o MPMG.




 
Atualmente, a mãe, avó materna e tia de Maria Fernanda, além do guia espiritual, estão presos cautelarmente em presídios Frutal e Uberaba.
 
Justiça de Frutal concedeu ao avô liberdade provisória, com fixação de medidas cautelares, em razão da idade.
 
“O MPMG pediu ainda a prisão preventiva do assistente do suposto “pai de santo”, cuja participação na morte da menina só foi descoberta posteriormente. O pedido feito à Justiça ainda não foi analisado”, diz outro trecho da nota do MP de Minas.
 

Um guia espiritual para não perder marido

O MPMG também destacou que, de acordo com as investigações, no dia 23 de março deste ano, em Frutal (residência dos avós maternos de Maria Fernanda), os seis denunciados, durante um ritual, banharam a criança com álcool e, utilizando-se de uma vela acesa, atearam fogo nela, gerando queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus, por quase toda superfície corpórea e queimaduras das vias aéreas, sendo essa a causa eficiente de sua morte, conforme laudo de necropsia.




 
“A criança, conforme descrito na denúncia, teria sido banhada por álcool durante o ritual. O suposto “pai de santo”, ao acender uma vela e passá-la pelo corpo da vítima teria provocado a combustão.
 
Apurou-se que os familiares tinham o dever legal de evitar o perigo, auxiliaram materialmente no ato que banhou a criança com álcool e não impediram o resultado que gerou a morte de M.F”. 
 
Na denúncia, o MPMG apontou ainda que a mãe da criança teria contratado o suposto “pai de santo” para que realizasse um trabalho espiritual a fim de não perder o marido em razão de recente separação, iniciando-se posteriormente um novo trabalho que ocasionou a morte da criança.
 

Livros de bruxaria

“Comprovou-se ainda que os familiares da menina tinham livros de bruxaria armazenados no computador e na residência, o que demonstra que os atos praticados eram de conhecimento de todos, sendo que o álcool utilizado era superior a 70%; além de possuírem o dever legal de proteção e com os atos, contribuíram para a morte de uma criança”, ressalta trecho da nota do MPMG.




 
Ainda conforme a denúncia do MP, após o ritual, os denunciados fizeram diversas modificações na cena do crime, com o objetivo de induzir a erro o juiz ou o perito, destaca a denúncia. “Eles se reuniram e ocultaram os instrumentos utilizados, simulando a versão de acidente doméstico durante um possível churrasco, demorando, inclusive, no socorro à vítima”, finaliza a nota.

 
Defesa da família da vítima

Frente à denúncia do MPMG, o advogado da família da vítima, José Rodrigo de Almeida, disse, inicialmente, que houve ocultação da real situação ocorrida porque temeu-se, não o peso da justiça, mas a repercussão negativa advinda da intolerância religiosa. “Fato que, fatalmente, aconteceu com a divulgação midiática, sobretudo pela declaração inicial do Delegado de Polícia, asseverando tratar-se de ritual com espíritos malignos”, considerou.
 
Até o presente momento, ainda conforme o advogado, a Polícia Civil investigou, produziu provas, promoveu os indiciamentos, o Ministério Público denunciou, o acervo processual está com aproximadamente novecenta páginas e a defesa, sequer iniciou seu trabalho, o que deve ocorrer daqui em diante.



 
“Provaremos que nosso cliente e nossas clientes jamais imaginaram que Maria Fernanda fosse falecer, a criança saiu da residência andando e conversando, nunca tiveram a intenção de ferir a filha, sobrinha e netinha, sempre foram zelosos com sua criação, pessoas extraordinárias, bem quistas, com reputações ilibadas, trabalhadoras.
 
A proporção que o caso tomou, o espetáculo midiático, pré-julgou cidadãos e cidadãs, que sequer tiveram suas imagens respeitadas e os princípios basilares do direito preservados.
 
Parte da mídia, processou, julgou e condenou a família”, afirmou.
 
O advogado reconhece que o episódio foi lamentável, pois uma vida foi ceifada. “Tudo isso é muito sério, mas o contraditório, o direito à defesa, entregar a cada um sua pena, quando devida e merecida, na medida daquilo que efetivamente praticaram, de acordo com a sua participação, é o correto, o justo, o que se espera ao término do processo, ao se concluir o procedimento, com sentença transitada em julgado.
 
Certamente, a realidade dos fatos se fará presente com a prova da inocência desta família que sofre, dilacerada, destruída, pela perda da pequena Maria Fernanda e pela prévia condenação de parte da sociedade.

A defesa provará que a denúncia não subsiste, ao longo da instrução criminal e do devido processo legal”, finalizou.