Jornal Estado de Minas

COVID-19

Valadares entra em 'Alerta Médio' com novas restrições contra a COVID-19

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Governador Valadares, no interior de Minas, divulgou, nesta terça-feira (01/2), que o município avançou para o Nível de Alerta Médio, equivalente à onda amarela do Plano Minas Consciente. A última vez que o município esteve no Alerta Médio foi em 14 de julho de 2021.




 
Como Valadares não segue as determinações do Minas Consciente, as restrições para conter a COVID-19 seguem os níveis de alerta Baixo, Médio e Alto, classificação própria criada pela SMS.
 
O Alerta Médio impõe vedações e restrições ao funcionamento dos estabelecimentos e atividades, conforme o decreto municipal 11.600, em virtude da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
 
Tanto a mudança na classificação quanto as vedações e restrições levam em conta os indicadores de incidência diária, taxa de aumento de mortalidade, taxa de transmissão e taxa de ocupação de Leitos UTI – COVID-19, além do percentual de vacinados com primeira, segunda e terceiras doses da vacina contra essa doença.




 
A análise dos indicadores é feita pelo Comitê de Situação Epidemiológica, formada por membros do Departamento de Vigilância em Saúde, Hospital Municipal e Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
 
No Boletim Epidemiológico desta terça-feira, mais 3 mortes pela COVID-19 foram registradas, além de 340 novos casos da doença. Dos 41 leitos UTI COVID-19 disponíveis, 30 estão ocupados. Mas o que assustou mesmo foram os dados do boletim de segunda-feira (31/1), com 10 mortes e 636 casos confirmados.
 
Os dois boletins ligaram o sinal de alerta para o controle imediato da propagação da COVID-19, e determinaram a edição do decreto com as restrições do Alerta Médio, que adota os seguintes parâmetros:
 
- Poderão funcionar normalmente todas as atividades comerciais, de prestação de serviços e de lazer, desde que respeitadas às orientações de prevenção ao contágio pela COVID-19, com lotação máxima limitada a 2/3 (dois terços) da capacidade de ocupação do local;
 
- Os bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres com ou sem entretenimento além de atenderem a todas as regras gerais e de serviços de alimentação, poderão funcionar em horário normal.




 
- Quanto a discotecas, danceterias, casa de shows e congêneres, devem ser observadas as seguintes disposições: lotação máxima de 300 pessoas, atendido o distanciamento mínimo de uma pessoa a cada 4 metros quadrados;
 
- Os salões de festas poderão funcionar para a ocorrência de eventos particulares não abertos ao público, desde que observados os seguintes critérios: lotação máxima de 300 pessoas, atendido o distanciamento mínimo de uma pessoa a cada 4 metro quadrados;
 
- Os eventos abertos ao público serão permitidos desde que sejam ao ar livre, com público máximo de 1.500 pessoas, não podendo ser superior a 2/3 da Lotação Máxima definida pelo AVCB do local;
 
- Quanto a jogos, torneios e campeonatos esportivos realizados em estádios e congêneres, - serão permitidos com público máximo de 40% da capacidade;
 
- Templos de qualquer culto: poderão funcionar com 2/3 da capacidade normal, desde que observadas as medidas sanitárias.

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