Jornal Estado de Minas

EDUCAÇÃO

Juiz de Fora terá que seguir Minas Consciente para volta às aulas

Decisão da Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, anula atos administrativos da prefeitura que impediam o retorno das aulas presenciais. O município está na faixa laranja do próprio programa de enfrentamento da COVID-19.



LEIA TAMBÉM: Estado de calamidade pública é prorrogado em Juiz de Fora

 
Porém, de acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (22/6), a Justiça também determina que Juiz de Fora siga os protocolos estaduais do programa Minas Consciente para retomar as atividades presenciais nas escolas, no início do 2º semestre letivo. 
 
O documento exige ainda que o município informe, em 10 dias, quais as escolas públicas municipais atendem aos protocolos sanitários.

Já as demais, o município deve apresentar, no prazo de 30 dias, relatório de inspeção da vigilância sanitária apontando as pendências que impossibilitam o retorno das aulas.
 
Para o juiz de direito que assinou a decisão, Ricardo Rodrigues de Lima, a ausência de aulas presenciais causa prejuízo da aprendizagem, impõe insegurança alimentar e expõe crianças e adolescentes a situações de risco e vulnerabilidade. 




 
"É possível o escalonamento do fluxo de alunos no acesso e retorno à escola, a diminuição do tempo de ensino presencial com complementação do ensino a distância, protocolos sanitários no tocante à merenda, acesso restrito em áreas comuns, entre inúmeras outras medidas. O que não pode é, após um ano e três meses de início de restrições da pandemia e aulas remotas, enquanto vários estados e municípios se preparam para o retorno ou já retornaram, Juiz de Fora se manter inerte”, explica o juiz.
 
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada em maio pelas Coordenadorias Regionais de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente da Zona da Mata e de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, bem como pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora.
 
Em pronunciamento pela internet, o secretário de Comunicação Pública, Márcio Guerra, relata que a prefeitura irá recorrer da sentença e afirma que “a instituição tem trabalhado de forma incansável na preparação do retorno das aulas, porém, desde que seja em condições de total segurança sanitária e com o melhor aproveitamento pedagógico". 




"A prefeitura anuncia sua disposição de recorrer da sentença. Embora reconhecendo a cautela do juiz com respeito à questão sanitária – pelas muitas qualificações que ele impõe à retomada das aulas presenciais. O município de Juiz de Fora reivindica a sua prerrogativa constitucional de regular a vida social no contexto da pandemia”. 
 

Volta às aulas na região

Na semana passada, o governo de Minas divulgou um cronograma e protocolos para o retorno presencial de profissionais da educação e alunos – sendo de forma híbrida, gradual e facultativa das atividades presenciais. 
 
No total, 107 escolas em 37 municípios mineiros estavam autorizadas a retornar às atividades presenciais, desde que não houvesse restrições por parte das prefeituras. 
 
De acordo com a lista inicial divulgada, quatro municípios voltariam com as atividades presenciais em oito escolas estaduais, na Zona da Mata. Mas, após a apuração da reportagem, somente São João Nepomuceno realmente decidiu seguir o planejamento do estado de retorno presencial, pois não apresentou restrições.
 
Conforme as diretrizes, os municípios que estão em onda verde ou amarela do Plano Minas Consciente estão autorizados ao retorno presencial. Apesar de Juiz de Fora não seguir o Minas Consciente, a cidade está na região que atualmente está na onda amarela do programa estadual.

 




audima