O município de Governador Valadares deve indenizar, por danos morais, um motociclista que caiu em um buraco de dois metros de comprimento enquanto trafegava numa via pública. O valor deve chegar a R$ 15 mil. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 3ª Vara Cível de Governador Valadares.
Por causa do acidente, ele teve que colocar pinos no joelho direito, o que ocasionou seu afastamento do trabalho por mais de 16 meses, e passou um ano sem conseguir andar. Afirmou ainda ter sido demitido, após o prazo de estabilidade, por não conseguir ficar de pé muito tempo ou dobrar os joelhos. A vítima buscou na Justiça indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, o juiz entendeu que o buraco na via pública era resultado de uma obra realizada pelo Município de Governador Valadares, o qual não sinalizou adequadamente o obstáculo na via. De acordo com o magistrado, "qualquer obra realizada em via pública necessita de clara e explícita sinalização, inclusive com suficiente antecedência, para que os usuários, em especial os condutores de veículos automotores durante o período noturno, tenham consciência do obstáculo e adotem as devidas precauções", afirmou. Desta forma, o magistrado arbitrou os danos morais em R$15 mil.
Conforme o tribunal, ficou comprovado que o motociclista recebeu auxílio-doença durante o tempo em que ficou impossibilitado de trabalhar, assim o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos materiais.
Recurso
O município de Governador Valadares recorreu ao TJMG, alegando ter sinalizado o local e sustentando que não podia ser responsabilizado porque outras pessoas retiraram as placas dos locais. Além disso, responsabilizou o motociclista pelo acidente, já que não havia restrição de visibilidade e ele tinha pouco tempo de habilitação à época do acidente.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Corrêa Júnior, o município não comprovou que a via encontrava-se devidamente sinalizada ou que o acidente ocorreu por causas alheias à sua atuação. Para o magistrado, o desvio tornava-se difícil porque a rua era de mão dupla e o buraco ocupava muito espaço na mão de direção em que transitava o motociclista.
O desembargador manteve a sentença que condenou o município a pagar R$15 mil, por danos morais.