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Estado de Minas

Rodoviários encerram paralisação nas estações Barreiro, Diamante e Venda Nova

Segundo sindicato, projeto de lei que permite retorno de cobradores em feriados e horários noturnos deve ser votado em até 30 dias. Audiência na Câmara foi tumultuada e, em paralelo, motoristas e cobradores estavam parados nos três terminais


postado em 25/09/2013 11:21 / atualizado em 25/09/2013 11:57

Estação Diamante parada durante o protesto dos rodoviários na manhã desta quarta-feira (foto: Paulo Filgueiras/EM DA Press)
Estação Diamante parada durante o protesto dos rodoviários na manhã desta quarta-feira (foto: Paulo Filgueiras/EM DA Press)

Os rodoviários encerraram por volta de 11h a paralisação nas estações Diamante, Barreiro e Venda Nova. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte (STTRBH) repassou aos motoristas e cobradores o resultado da audiência pública na Câmara Municipal e orientou o retorno aos trabalhos. A reunião discutiu a alteração, por meio do Projeto de Lei 590/13, da Lei 8.224/01 que permite a circulação de veículos sem cobradores em determinados dias da semana e horários. O sindicato considerou o resultado a audiência positivo e informou que os vereadores se comprometeram a votar o PL em até 30 dias. Com a aprovação do projeto, os agentes de bordo voltarão a circular em feriados e horários noturnos.


A Câmara não confirmou o prazo de 30 dias para a votação. De acordo com a assessoria, a audiência foi muito tumultuada e por causa de brigas internas entre sindicalistas e trabalhadores foi necessário encerrar a reunião às pressas. Os seguranças da Casa precisaram intervir para que não houvesse agressão, pois o clima ficou quente na discussão sobre o projeto de lei. Para o vereador Preto (DEM), que solicitou a audiência, o objetivo de esclarecer os pontos do PL foi cumprido e a aprovação vai garantir o retorno dos cobradores ao serviço. O que fica mantida é a exceção para veículos do BRT, executivos, turísticos ou miniônibus. Estes últimos realmente não terão cobradores e o representante da PBH, presente na reunião, garantiu dar treinamento e realocar os agentes de bordo para outras funções. Eles provavelmente vão trabalhar nas estações BRT.

De acordo com a BHTrans, a situação nas estações BHBUS está se normalizando lentamente no fim desta manhã. O sindicato informou que vai aguardar os 30 dias combinados com os vereadores e caso não seja votado o projeto, voltará a fazer paralisações. A dimensão dos protestos de rodoviários é muito grande. Na Estação Barreiro passam por dia cerca de 105 mil passageiros que ficam prejudicados com as paralisações. Na Estação Diamante são 65 mil passageiros e em Venda Nova 72 mil.

Veja o que diz a Lei nº 8.224 de 28 de Setembro de 2001 alterada pela Lei 10.526/12:

Autoriza implantar bilhetagem eletrônica nos coletivos, proíbe a substituição das catracas e garante emprego dos operadores na forma que menciona.

Art. 3º - A função do cobrador será substituída pela função de agente de bordo e será mantida a função de despachante.

§ 1º - Cada veículo destinado aos serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte será operado por um motorista e um agente de bordo, à exceção dos veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapid Transit - BRT, dos veículos em operação em horário noturno e nos domingos e feriados, e dos veículos dos serviços especiais caracterizados como executivos, turísticos ou miniônibus.”. (NR)

§ 2º - O agente de bordo não poderá receber salário menor que o atual do cobrador.


Veja a mudança disposta no Projeto de Lei 590/13 que será votado na Câmara:

Altera a Lei 8.224/01 e dá outras providências:

Art.1º – O § 1º do Art. 3º da Lei nº 8.224 de 28 de Setembro de 2001, passa vigorar na seguinte redação:

“Art. 3º
§ 1º - Cada veículo destinado ao serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte será operado por um motorista e um agente de bordo, podendo a presença do último ser dispensada:
I – nos veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapit Transit – BRT;
II – nos serviços de veículos especiais caracterizados executivos, turísticos ou miniônibus” (NR)


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