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Estado de Minas

Morte de piloto de paraglider expõe falta de fiscalização

Autoridades deixam supervisão por conta de associações


postado em 03/03/2012 06:00 / atualizado em 03/03/2012 07:07

Peritos da Polícia Civil, que abriu inquérito para investigar as causas do acidente, estiveram na serra para levantar mais informações(foto: Jackson Romanelli/EM/D.A.Press)
Peritos da Polícia Civil, que abriu inquérito para investigar as causas do acidente, estiveram na serra para levantar mais informações (foto: Jackson Romanelli/EM/D.A.Press)
 

A morte do músico e piloto Rúbio Veiga, de 51 anos, reacendeu a discussão sobre segurança em saltos de parapente – ou paraglider – na Serra da Moeda, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Embora amigos e instrutores do Clube de Voo Livre de Belo Horizonte (CVLBH) tenham certeza de que o acidente foi uma fatalidade, porque ele não se conectou aos instrumentos de segurança, vizinhos denunciam falta de fiscalização e ocorrência de acidentes, que estariam sendo encobertos para não levantar polêmica.

Instrutor há oito anos e integrante do CVLBH, Luiz Braga explicou que a mochila é o que conecta o piloto ao parapente. Ao colocá-la nas costas, a regra básica é vestir as cintas nas pernas e fechar a trava de segurança no abdômen. Isso feito, diante de qualquer problema no ar, a pessoa tem alternativas a recorrer, como acionar o parapente reserva. Mas Veiga teria tido um “lapso” ao não seguir o procedimento básico. “Teve gente que chegou a ouvi-lo gritando que estava desconectado”, disse. A partir dali, quem o escutou teve a certeza de que o fim seria trágico. Ele tentou se agarrar às alças da mochila, mas sem força teria se soltado e caiu de uma altura de mais de 100 metros.

Da rampa de decolagem até a pista de pouso a distância é de dois quilômetros em linha reta e uma altura máxima de 580 metros. O voo de Veiga teria sido de aproximadamente cinco minutos e a queda no quintal de uma casa do condomínio Retiro do Chalé. O Corpo de Bombeiros foi chamado e, em seguida, chegaram os peritos da Polícia Civil, que abriu inquérito para apurar o acidente.

Luiz Braga explicou que dois fiscais, funcionários do CVLBH, exigem habilitação, homologada pela Associação Brasileira de Voo Livre (ABVL) ou a Associação Brasileira de Parapente (ABP), de todos que vão saltar dali. Veiga tinha essa habilitação, além de quatro anos de experiência. “A entrada de visitantes é livre e a cobrança é restrita aos pilotos”, disse Braga. Segundo ele, não é papel dos fiscais avaliar o manuseio e o equipamento do piloto.

O instrutor Glayson de Castro, dono de escola de voo livre, comparou o procedimento ao de motoristas de carro. “Os policiais não fiscalizam todos os motoristas nem sempre verificam se o carro tem todos os dispositivos de segurança. Essa é uma responsabilidade do habilitado que está na direção”, afirmou. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) informaram que não é competência deles fiscalizarem as atividades de voo livre. As brechas acabam levando pessoas a saltarem, colocando as próprias vidas em risco, alerta Rogério Tamietti, proprietário do restaurante Topo do Mundo, vizinho do clube. “Pelo que vemos, qualquer um pode saltar porque não vemos fiscalização o tempo todo ali. Vários acidentes são encobertos para não evidenciar as falhas do clube”, afirmou. O clube nega as acusações.

A Anac informou que asas deltas, parapentes, entre outros do mesmo gênero, são veículos aéreos não certificados pela agência, ou seja, não passam pelo processo técnico de certificação de aeronavegabilidade. “Os interessados nessa atividade esportiva podem procurar agremiações que fazem seus próprios requisitos e controle na formação dos instrutores. Essas agremiações não precisam de autorização da Autoridade Aeronáutica para serem constituídas”, disse, por meio de nota. O regulamento estabelece, segundo a Anac, que os pilotos devem estar cientes de que, ao praticar o voo livre, assumem inteira responsabilidade pelos danos que esta prática possa causar a si, a terceiros ou a seus bens. O Decea informou que cabe ao departamento somente a fiscalização em relação ao tráfego aéreo.


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