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Estado de Minas

Google terá que indenizar pai de dentista falecido que foi ofendido no Orkut

Aposentado pediu a retirada de página na rede social com insinuações homossexuais sobre o filho vítima de latrocínio em 2008


postado em 14/07/2011 12:42 / atualizado em 14/07/2011 15:47

A Google Brasil Internet Ltda terá que indenizar J.P.C, pai de um dentista de Pouso Alegre, no Sul de Minas, por danos morais. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém decisão da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre. O aposentado vai receber R$ 4 mil devido a uma página ofensiva a seu filho falecido no Orkut.

O dentista morreu em 2008, aos 37 anos, vítima de um latrocínio. Desde então, segundo o aposentado, foi criada uma página de conteúdo pejorativo, intitulada “William Kennedy eu gosto é de macho”, na qual o titular do perfil insinua que mantinha relacionamentos homossexuais com o falecido. O pai afirma que solicitou a retirada da página em agosto de 2009, mas não foi atendido, o que causou danos à imagem do morto e sofrimento à família.

O aposentado buscou a Justiça em novembro do mesmo ano, pedindo que a empresa extraísse a página e lhe pagasse uma indenização pelos danos morais. Três dias depois, o juiz Mario Lúcio Pereira, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, determinou a imediata remoção do material, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Em sua contestação, a Google Brasil alegou que apenas hospeda home pages de terceiros, sem exercer controle ou monitoramento sobre o que é publicado na rede. “O autor controla as informações e se responsabiliza por elas. Quando contrata conosco, o usuário aceita os termos de serviço e a política de privacidade do Google, o aviso de privacidade do Orkut e o estatuto da comunidade”, sustentou. A empresa declarou que só exclui o material cuja ilegalidade é flagrante.

A Google Brasil também argumentou que J. não conseguiu demonstrar ocorrência de sofrimento moral e a culpa da empresa. Negou também que a página difamasse o falecido: “Pode-se considerar que se trata de uma brincadeira de mau gosto, mas seria equivocado admitir que uma singela frase no perfil causasse dano”.

Sentença

Para o juiz Mário Lúcio Pereira, a Google Brasil não poderia permitir que uma rede social de alcance mundial pudesse ser usada livremente sem que a empresa respondesse por abusos cometidos pelos usuários. “A divulgação de conteúdo desrespeitoso a uma pessoa que não se encontra presente para se defender ofende sua memória e a de seus sucessores, e não pode permanecer impune”, sentenciou, em novembro de 2010, condenando a Google ao pagamento de indenização de R$ 5 mil pelos danos morais.

A empresa recorreu em dezembro, requerendo a redução do valor da indenização. No TJMG, a turma julgadora da 10ª Câmara Cível foi unânime na manutenção da decisão.


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