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Estado de Minas

Macarrão é transferido para Pará de Minas, onde vai cumprir pena em regime semiaberto

A transferência da Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Grande BH, já estava prevista, pois o complexo não aceita este tipo de regime


postado em 07/06/2016 15:06 / atualizado em 07/06/2016 21:13

Macarrão ganhou o direito ao semiaberto em maio deste ano(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Macarrão ganhou o direito ao semiaberto em maio deste ano (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

O antigo braço-direito do goleiro Bruno Fernandes de Souza, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, um dos principais envolvidos no desaparecimento e morte de Eliza Samudio, está cumprindo pena no Presídio Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais. A transferência da Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Grande BH, já estava prevista, pois o complexo não aceita o semiaberto. Macarrão ganhou o benefício da Justiça em 24 de maio.

Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), a transferência ocorreu no dia 3, poucos dias depois que o detento ganhou o benefício da Justiça. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda não confirmou que Macarrão já esteja deixando a cadeia no período da tarde e retornando à noite. Para isso, Luiz Romão terá que apresentar uma carta de trabalho sobre o serviço em que for contratado externamente.

A defesa já tinha requerido o benefício, em março, pois o réu tinha requisitos objetivos para ter direito ao semiaberto. Porém, dependia de um laudo com análises subjetivas de uma junta formada por psiquiatra, psicólogo e assistentes social e de segurança. Macarrão obteve a remissão de 425 dias da pena após trabalhar 1.134 dias e concluir 570 horas de estudo entre outubro de 2011 e setembro de 2015. Além do semiaberto, Macarrão conseguiu o direito a saídas temporárias e a trabalhar fora do presídio.

Sobre o semiaberto, o juiz Ronan de Oliveira Rocha afirmou que o preso cumpriu “o tempo mínimo de pena exigido para a progressão de regime, ou seja, 2/5 da pena que lhe foi imposta em razão de cometimento de crime hediondo (o que corresponde a 4 anos, 9 meses e 18 dias) e 1/6 da pena comum (6 meses) desde a data-base estipulada (9/9/2011), haja vista a remissão de 425 dias de pena pelo trabalho”.

Destacou, ainda, o bom comportamento de Macarrão dentro da cadeia. “O documento de fls. 441 atesta a inexistência de falta disciplinar de natureza grave cometida pelo condenado nos últimos três anos. A seu turno, o relatório do Programa Individualizado de Ressocialização (PIR) de fls. 453/453v. registra ausência de faltas disciplinares e de tentativas de fuga; boa higiene pessoal e da cela; bom relacionamento com outros presos e agentes penitenciários; ausência de vínculo com facção criminosa no interior da Penitenciária; postura tranquila e cooperativa nos atendimentos; orientação espaço-temporal; humor estável; preservação de vínculos afetivos; ciência dos delitos cometidos e arrependimento”, disse.

Luiz Romão ganhou o benefício de sair da prisão durante 35 dias no ano, com prazo não superior a sete dias a cada saída, com mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Para isso, terá que fornecer endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado.

(RG)

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