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Estado de Minas

REFORMA TRIBUTÁRIA COM JUSTIÇA SOCIAL


postado em 01/11/2019 04:00 / atualizado em 31/10/2019 16:10

Wilson Campos
Advogado/especialista com atuação em direito tributário, 
trabalhista, cível e ambiental, presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade da OAB/MG

Nenhuma das propostas apresentadas pelos entes governamentais, seja por meio do Executivo ou do Legislativo, levaria a uma efetiva justiça fiscal, pois todas caminham no sentido do equívoco da tributação regressiva, ou seja, da tributação dos consumidores, e constituem simples tentativa de copiar o modelo europeu de Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA), totalmente diverso da realidade política, econômica e social brasileira.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, apresentada pela Câmara dos Deputados, não trata com firmeza do injusto sistema fiscal brasileiro, que faz com que a tributação recaia preferencialmente sobre o consumo, de forma regressiva e que onera basicamente a força de trabalho, num país em que, a cada ano, vem se ampliando a concentração de renda em favor dos muito ricos, fazendo com que os bancos sejam a única atividade econômica a ter aumento de lucros sucessivamente, ano após ano, e de forma exorbitante. Daí falar-se que continua a mesma a indigesta toada do injusto sistema fiscal brasileiro.

Lentamente tramitando na Câmara dos Deputados, a proposta pretende unificar os tributos que recaem, atualmente, sobre o consumo de bens e serviços, de maneira que o novo imposto seja neutro, com uma única alíquota, sendo arrecadado pela indústria e pelo comércio, porém, cobrado somente no destino, ou seja, o tributo será pago pelo consumidor final no momento da aquisição efetiva da mercadoria ou da prestação do serviço.

O Código Tributário Nacional precisa de reforma. A Constituição Federal, por sua vez, na parte que trata do sistema tributário nacional, do artigo 145 ao 162, fazendo citação abrangente sobre os muitos impostos, taxas e contribuições, da mesma forma, precisa de mudança e de clareza para uma sistemática desburocratização.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), nos últimos 20 anos foram editadas mais de 200 mil normas tributárias no Brasil, o que equivale a mais de 10 mil normas por ano, aproximadamente 30 normas por dia ou 1,25 norma tributária por hora. Como essas proliferações de normas tributárias são de origem federal (maioria), estadual e municipal, cujo alvo é o contribuinte, a única luz que pode clarear os caminhos e facilitar o percurso é uma urgente reforma tributária com justiça fiscal, mas sem burocracia e de forma a simplificar as obrigações e possibilitar uma execução mais dinâmica, permitindo que o contribuinte respire.

O governo precisa arrecadar. É fato. O contribuinte precisa faturar para pagar os tributos. Fato evidente. Portanto, representantes do governo e dos contribuintes precisam se sentar à mesa e acabar com esse injusto sistema fiscal, com essa farra de normas tributárias exaustivamente burocráticas, que enlouquecem a iniciativa privada e todos. O que não pode ocorrer é deputados federais quererem aparecer e criar um monstrengo, que não elimina a farra tributária em cima do consumo e da força de trabalho, mas apenas ameniza essa ou aquela situação particular. Isso, não!

Por conseguinte, como dito antes, uma reforma tributária justa tem que, essencialmente, rever a tributação regressiva, que recai diretamente sobre a população mais pobre e a classe média, passando a incidir de forma progressiva sobre os muito ricos, que nada ou quase nada pagam de impostos no país. Aliás, os bancos precisam estar na mira, pois fazem parte dos que mais lucram.

Entretanto, a PEC 45/2019 não toca nesse ponto, o que permite à sociedade organizada pensar que não se trata de uma reforma tributária, mas de mera tentativa de revisão dos tributos que incidem sobre o consumo da população, que continuará suportando todo o ônus tributário e ficará cada dia mais pobre, diante de governos totalmente desinteressados em fazer justiça fiscal e prestar serviços públicos dignos. Aliás, vale notar e repetir que, se no Brasil existisse uma boa qualidade de serviços públicos, a reclamação contra a tributação não seria tamanha. Mas o país não dá a contrapartida de um serviço público eficiente e de qualidade, que atenda e favoreça os anseios da sociedade.


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