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Estado de Minas

Setembro Amarelo: saúde mental é questão de direito


postado em 20/09/2019 04:00

Luciana Chamone Garcia
Presidente da Comissão de Direito à Saúde Mental da OAB/MG, autora do projeto JustaMente: advocacia especializada em saúde mental

O Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção ao suicídio. No Brasil, teve início em 2015 a partir da iniciativa do Centro de Valorização da Vida (CVV), do Conselho Federal de Medicina (CFM), e da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). Segundo dados oficiais, no Brasil, ocorre, em média, 32 mortes por suicídio por dia, o que o coloca em 8º lugar dentre os países com o maior número de ocorrências no mundo.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os casos de óbito por suicídio estão diretamente relacionados com a presença de transtornos psiquiátricos, muitas vezes não diagnosticados ou tratados de maneira inadequada. A prevenção ao suicídio, portanto, passa necessariamente pela atenção e cuidado com a saúde mental e com o combate ao estigma, que é a grande barreira para as pessoas que sofrem de transtornos mentais.

O Brasil é recordista mundial em prevalência de transtornos de ansiedade – 9,3% da população sofre com o problema, enquanto a prevalência na população mundial é de 3,6%.  Ainda segundo a OMS, cerca de 15% das pessoas apresentam depressão em algum momento da vida. A ocorrência do transtorno na população mundial é de 4,4%, e, no Brasil, 5,8%, maior índice da América Latina. Cogita-se que até 2020 a depressão será a enfermidade mais incapacitante para o trabalho em todo o mundo. No Brasil, em 2016, cerca de 75,3 mil trabalhadores foram afastados pela Previdência Social em razão do mal.

Os transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias, como drogas ilícitas e álcool, também merece especial atenção. Um estudo realizado pela USP apontou que, dentre os casos de suicídio ocorridos em São Paulo de 2011 a 2015, mais de 30% dos exames toxicológicos apontavam o consumo de álcool pouco antes do autoextermínio.

Estima-se que 6% da população mundial sofra com transtorno de personalidade borderline, caracterizado pela intensa instabilidade emocional e com grande prevalência em mulheres e na população jovem. Não existem dados oficiais de prevalência no Brasil, mas a ABP aponta que aproximadamente 10% dos pacientes que cometem suicídio têm o diagnóstico. A esquizofrenia atinge 2,5 milhões de brasileiros e contribui com mais de 10% dos índices de suicídios.

O transtorno bipolar acomete de 2 a 3% da população, e é responsável por mais de 30% dos casos de autoextermínio, segundo estudo realizado pela USP. A doença se caracteriza pela alternância de episódios de depressão com momentos de euforia extrema.

Esse triste cenário evidencia a necessidade de colocar os transtornos mentais no topo da lista de preocupações de políticas públicas e de todos os setores. O enfrentamento de uma epidemia não pode estar dissociado da contextualização social, política, econômica e jurídica de uma nação.

Com o evidente aumento de transtornos mentais, surgem diversas situações jurídicas pertinentes ao tema que, há muito tempo, não se limita mais ao instituto da curatela ou dos manicômios judiciais. As questões jurídicas que envolvem alguns aspectos da vida das pessoas que sofrem algum tipo de transtorno mental denotam uma série de dificuldades violadoras de direitos, interferindo de forma significativa na vida de alguns sujeitos.

A 11ª versão do Cadastro Internacional de Doenças, CID 11, que entrará em vigor em 2022, contemplará a Síndrome da Alienação Parental e a Síndrome de Burnout ou Esgotamento Profissional, que guardam estreita relação com o direito de família, previdenciário e do trabalho. Além disso, o direito do trabalho precisa estar preparado para tutelar não apenas o direito das pessoas que possuem patologias ocupacionais, mas também para exercer a sua função social no apoio necessário aos pacientes de outros transtornos, que muitas vezes negligenciam o tratamento pelo receio da perda do emprego.

A ocorrência de bullying e do assédio moral nas redes sociais e seus danos à saúde mental apontam a necessidade de proteção jurídica e estudos relacionados à responsabilidade civil. A negativa ou limitação de tratamentos e terapias, seja por planos de saúde ou pelo Estado, são temas a serem enfrentados no âmbito do direito administrativo e do consumidor.

É papel do direito também o impulso para reformulações legislativas e para novas práticas e conceitos públicos sobre saúde mental.

Estamos, portanto, diante de um universo de questões jurídicas associadas à esta grande epidemia. Este momento precisa tomar uma forma organizada e ter mais visibilidade. O direito guarda um sentido não apenas de declarar, mas também de promover, servindo para provocar mudanças institucionais e sociais, atuando para proteger, acolher e anular as diferenças entre as pessoas.

Atenta a essa realidade, a seccional de Minas Gerais da OAB foi a primeira do Brasil a criar uma Comissão especial sobre o tema, e promoverá no próximo dia 25 de outubro o 1º Congresso de Direito à Saúde Mental, onde ocorrerão importantes debates com vistas a promover a valorização da vida e a materialização do princípio da dignidade humana.


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