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Estado de Minas

O Judiciário e o cidadão


postado em 20/09/2019 04:00

RESISTÊNCIA – AUTODEFESA

APELAÇÃO CRIMINAL –  RESISTÊNCIA – ARTIGO 329 DO CP – OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL MEDIANTE VIOLÊNCIA – CONDUTA NÃO ABARCADA PELA AUTODEFESA – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA

– Havendo provas de que o autor se opôs à execução de ato legal, mediante violência praticada contra funcionário público competente para executá-la, configurada está a conduta prevista no artigo 329, caput, do CP.

– O ordenamento jurídico brasileiro não permite que pessoas encontradas em situação de flagrância resistam à abordagem policial, sob o manto da autodefesa.

Apelação Criminal 1.0056.15.000896-1/001 – Comarca de Barbacena – relator: desembargador Jaubert Carneiro Jaques, julgado em 12/3/19


RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL – PRESCRIÇÃO TRIENAL

APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – VENDA POSTERIOR A TERCEIRO – PRETENSÃO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL – PRAZO TRIENAL – PRESCRIÇÃO REJEITADA – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS – ARBITRAMENTO – JUROS DE MORA – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO

– Conforme orientação do Eg. Superior Tribunal de Justiça, deve ser dado tratamento unitário ao prazo prescricional trienal das pretensões de reparação civil, sejam de natureza civil contratual ou extracontratual.

– Deve o autor ser ressarcido pelo prejuízo suportado por ter realizado compra de imóvel, posteriormente vendido a terceiro, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa.

– É evidente o transtorno, aborrecimento e indignação sofridos pelo autor ao comprar imóvel maculado posteriormente, por venda a terceiro. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato.

– O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, sem se descurar do sentido punitivo da condenação.

– O termo inicial dos juros de mora pode ser alterado de ofício pelo julgador, sem que isso configure reformatio in pejus.

Apelação cível 1.0362.16.004041-0/001 – Comarca de João Monlevade – relator: desembargadora Cláudia Maia, julgado em 28/2/19


VEICULAÇÃO DE IMAGEM EM ENSAIO FOTOGRÁFICO – AUTORIZAÇÃO TÁCITA

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AGÊNCIA DE MODELOS – IMAGEM – VEICULAÇÃO – AUTORIZAÇÃO TÁCITA – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO

– Tendo a recorrente sido procurada espontaneamente pela recorrida, com o fito específico de veiculação de sua imagem no catálogo de agenciados da empresa, forçoso reconhecer a autorização tácita para que as imagens colhidas viessem a ser publicadas.

– Hipótese em que a própria autora reconhece ter procurado os serviços de agenciamento da ré/apelada, bem como ter se submetido a ensaio fotográfico, destinado especificamente à confecção de portfólio para atuação como modelo fotográfica.

Apelação Cível 1.0480.11.005147-5/001 – Comarca de Patos De Minas – relator: desembargador Estevão Lucchesi, julgado em 18/7/19

  • A íntegra das decisões está disponível no site www.tjmg.jus.br/consultas/jurisprudência
  •  As decisões elencadas podem ser modificadas mediante interposição de recurso.


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