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Estado de Minas

A nova magistratura


postado em 09/08/2019 04:00 / atualizado em 08/08/2019 17:48

Samer Agi 
Juiz de direito substituto do TJDFT, mestrando 
em ciências jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa 
e coautor do livro Os 23 pontos da sentença penal

Temos ouvido falar no desejo de mudança nas normas de ingresso na carreira da magistratura. Penso que a discussão que antecede a mudança é bem-vinda e o desejo de mudar também. Um dos anseios é que a magistratura não seja o primeiro emprego de ninguém. Neste ponto, é preciso concordar. Eu mesmo fui delegado de polícia por três anos antes de ser juiz. Mas essa regra já existe: exigem-se três anos de prática jurídica antes do ingresso na judicatura. Então, qual é o problema?

O problema é que a forma de exigência da prática peca e o pecado traz consequências. Por exemplo, se o sujeito foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil e deseja ser juiz, basta que ele pratique cinco atos privativos de advogado em causas distintas por ano, durante três anos, e pronto: ele terá cumprido o requisito. Com o total de 15 peças, alguém tem prática suficiente para ser juiz? Não. Aumentar para cinco anos de atividade muda algo? Praticamente nada. Serão 25 peças em cinco anos. A questão não está em aumentar o prazo, mas o que deve ser feito no triênio. Penso que 25 atos privativos de advogado, anualmente, sejam suficientes. Isso vai exigir, pelo menos, dois atos por mês. Claro, não é o ideal, mas evita a fraude.
Outro ponto que se levantou foi a necessidade de se antecipar a verificação de títulos desde a primeira fase. A intenção é boa, a execução da ideia está fadada ao fracasso. Rapidamente, os candidatos começarão pós-graduações on-line, mestrados e doutorados em instituições com menores níveis de exigência e os requisitos serão preenchidos. Mais uma vez, a forma vencerá o conteúdo. Vale lembrar que o presidente da nossa Suprema Corte não tem mestrado nem doutorado e é um dos melhores ministros da Casa. O ministro Dias Toffoli fala nos autos, decide tecnicamente, tem bom senso e bom trato. A julgar pela intenção da mudança, alguém com vocação para ministro do STF será prejudicado já na primeira etapa do certame.

Sobre a idade, quero lembrar Nelson Hungria, citado por Heleno Fragoso em nota explicativa no Comentários ao Código Penal. Hungria foi promotor público aos 19 anos. Se fosse hoje, diríamos não a Hungria. E não se iludam: continuamos produzindo “Hungrias”. E a burocracia e as exigências autofágicas da magistratura e do Ministério Público continuam afastando gênios do nosso meio e enviando-os à iniciativa privada e aos concursos da Procuradoria. A maturidade deve ser medida por outras réguas.

Seguem as minhas sugestões:  

Primeira etapa. Prova objetiva com 100 questões, incluindo cinco de humanística, dividida em três blocos (teórico, prático e jurisprudencial). A exigência de humanística desde a primeira etapa demonstra a importância de disciplinas como sociologia do direito e filosofia jurídica desde o inicio da faculdade. Hoje, os alunos de graduação e os candidatos desconhecem a disciplina.

Divisão em blocos. Cada bloco é composto pelas 13 disciplinas previstas para a primeira fase.

Bloco teórico: cobrança do domínio doutrinário do direito, com adoção de entendimentos e teorias consagrados pelo nosso ordenamento. Isso prestigiará o estudo de doutrinas aprofundadas, evitando-se o uso sistematizado de resumos e decorebas de lei.
Bloco prático: enunciados trazendo casos concretos, devendo o candidato assinalar a alternativa que corresponde à solução correta. Isso exigirá raciocínio jurídico, e não reprodução de conteúdos decorados.

Bloco jurisprudencial: cobrança do domínio das decisões dos últimos cinco anos dos tribunais superiores. Assim, o candidato demonstrará conhecimento dos precedentes.

Segunda etapa. Prova discursiva distribuída em dois dias, sendo um teórico e outro prático.

Dia 1. Prova teórica composta por 10 questões discursivas. Um número inferior de questões torna a segunda fase uma loteria jurídica. Neste exame, será cobrado o domínio da doutrina, com destaque para entendimentos adotados por nosso ordenamento. Isso prestigiará o estudo aprofundado e poupará os candidatos de vaidades desarrazoadas de examinadores, que cobram sua forma de pensar, como se fosse de adoção obrigatória. 

Dia 2. Prova prática composta por 10 questões discursivas, com casos práticos hipotéticos, exigindo do candidato a solução, conforme entendimento de nossos tribunais superiores. O conhecimento dos precedentes prestigia a segurança jurídica, tão cara ao jurisdicionado. 

Terceira etapa. Prova de sentenças, nos moldes atuais. 

Quarta etapa. Inscrição definitiva, nos moldes atuais. 

Quinta etapa. Prova oral. 

A prova oral deve ser radicalmente alterada. Não se pode mais admitir que, em uma prova oral, se questione o conceito analítico de crime. Quem chegou à prova oral tem domínio do direito. Agora, é o momento de se descobrir se o operador tem real vocação para ser juiz. Deve-se fazer uma sabatina. Precisamos saber como o candidato se comportará como juiz diante de casos emblemáticos. 

Queremos saber se ele é a favor da interferência judicial em políticas públicas, se o juiz pode afastar o presidente da Câmara Municipal ou anular nomeação de secretário municipal. Precisamos saber se ele é a favor da redução da maioridade penal, da possibilidade de aborto e da descriminalização do uso de drogas. Temos que saber se ele é razoável diante das complexidades jurisdicionais.

 Sexta etapa. Avaliação de títulos, nos moldes atuais. 

Por fim, penso que as bancas devem ser compostas por, no mínimo, 30% de membros do sexo feminino e 30% de negros ou pardos. Isso permitirá uma composição condizente com nosso anseio por corrigir desigualdades históricas injustificáveis. Concluo com o óbvio: o presente artigo traz sugestões. Elas podem ajudar na melhor seleção de candidatos vocacionados. Sobre como deve ser um juiz depois da posse, a autocrítica merece abranger os tribunais. Precisamos criar meios de estimular, e não apenas punir, uma geração que nasceu e foi educada em um mundo diferente. Mas isso é assunto para outro artigo.


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