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Estado de Minas

Passivo trabalhista no uso do WhatsApp


postado em 05/04/2019 05:07

 

O aplicativo virtual de troca de mensagens WhatsApp é uma das ferramentas mais utilizadas para comunicação, inclusive no trabalho.  Já é corriqueiro no Judiciário a utilização do WhatsApp como meio de prova para postular o pagamento, por exemplo, de horas extras e até mesmo de indenização por danos morais. Para evitar o risco de passivo trabalhista, o empregador deve tomar muito cuidado.

Convém esclarecer que o empregador não pode fiscalizar o WhatsApp pessoal do seu empregado, pois isso viola os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade do obreiro. Entretanto, a empresa pode adotar estratégias para a blindagem trabalhista, através da definição de normas objetivas.

O mais seguro, sem dúvida, seria proibir o uso de comunicação por meio do WhatAspp para tratar de assuntos relacionados ao trabalho, vedando, inclusive, a criação de grupos da empresa, por meio do aplicativo. Nesse caso, todos os empregados devem ser previamente informados de tal proibição.    

Contudo, diante da facilidade que a tecnologia oferece, proporcionando dinamismo e simples acesso, na maioria das vezes o WhtasApp se mostra como um valoroso instrumento de trabalho, que não pode ser ignorado.

Quando o aplicativo for utilizado como ferramenta de trabalho, é necessário criar normas de conduta para o uso desse canal de comunicação, dando ciência aos empregados por meio do regulamento interno da empresa. Para aqueles que não respeitarem as normas de conduta, deve-se aplicar a política de advertência.

Recomenda-se que a comunicação via aplicativo seja apenas para tratar de assuntos relacionados ao trabalho, sendo vedado o envio de mensagens/imagens vídeos/áudios não relacionados ao trabalho, de cunho político, ideológico ou religioso. A empresa deve proibir o uso de apelidos entre os colegas de trabalho, brincadeiras e de qualquer prática de assédio moral ou sexual.

Deve o empregador oferecer treinamento (inclusive com a participação do jurídico) para todos os seus empregados e principalmente para os gestores, sobre as normas para uso do WhatsApp para o trabalho.

Não se pode permitir, por exemplo, o envio de mensagens após o horário de trabalho, até mesmo para isso não ensejar futuramente um pedido de horas extras. Outro exemplo, que é bastante corriqueiro, é do empregado que está em gozo de férias e recebe mensagens do grupo de WhatsApp da empresa durante o dia todo, perturbando o seu descanso. Tal fato poderia gerar o pagamento em duplicidade das férias, em eventual ação trabalhista, sob a alegação de que o obreiro trabalhou no seu período de descanso.

Assim, a empresa deverá advertir, suspender ou até mesmo dispensar, por ato de indisciplina, o empregado que desrespeitar as normas previstas em seu regulamento interno.

Tais cuidados se fazem necessários para garantir harmonia no ambiente de trabalho, evitando passivo trabalhista decorrente do mau uso do aplicativo.


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