Depois de décadas de um sistema tributário combalido, é inegável o sem-número de regimes de tributação para setores e até para empresas específicas, com ampla proliferação de incentivos fiscais e/ou financeiros. Os déficits primários seguidamente apurados após políticas econômicas assistencialistas deram lugar a um sentimento social de que benefício econômico seria mais corretamente percebido como puro privilégio. O novo governo tem a missão de revisar o sistema tributário, e, com isso, os benefícios, sem deixar de cuidar daqueles que são economicamente legítimos, e não apenas e necessariamente privilégios.
Os incentivos contam com uma condição de fomento que impulsiona uma atividade ou uma empresa. Isso ocorre em maior ou menor grau, e a dificuldade de momento é aferir que atividades, ou ainda setores da atividade, efetivamente precisam deste fomento, e por que razão. A só justificativa de criação de empregos não é mais suficiente, tal como há algum tempo esta mesma fundamentação não surte mais efeitos no campo, por exemplo, da recuperação judicial. Não que gerar e manter empregos não seja importante, a questão é que a atividade ou empresa deve ser sustentável; do contrário, alguns vão subsidiar empregos dos outros em uma falsa economia de mercado.
Se uma atividade ou empresa não é mais sustentável, em geral pela perda de competitividade decorrente da combinação de novas tecnologias, com mudança de costumes e má gestão, é melhor que cesse o quanto antes, para não aprofundar danos a terceiros, inclusive aos empregados, que em vez de se tornar credores em uma massa falida, o quanto antes terão a condição de buscar reinserção no mercado de trabalho real.
Dessa forma, nessa situação, incentivar atividades ou empresas com vistas ao emprego acaba se tornando privilégio daquela atividade ou empresa.
O incentivo fiscal voltado ao benefício mais generalizado possível se distancia da condição de privilégio. Poderíamos imaginar, com isso, que o incentivo aos defensivos agrícolas, além de politicamente incorreto, estaria na direção de um privilégio de um setor. Aqui está o engano. Os defensivos agrícolas são aproximadamente 30% do investimento da lavoura de milho e soja no Brasil, que por sua vez serve para alimentar animais, ou são insumos diretos na industrialização ou preparo de alimentos.
Portanto, o impacto na conta alimentação para todos os brasileiros é inegável. Esse é um exemplo de incentivo a ser praticado sem hesitação, e que em tese acabaria ao final de abril de 2019 (Convênio Confaz 100). A questão da prejudicialidade dos defensivos não entra nesta conta até que a população possa ter alternativas efetivamente viáveis que não conflitem com a necessidade de sermos por ora pragmáticos. Pior que ter um alimento produzido com defensivos é não tê-los na mesa do brasileiro.
Dessa forma, ao se conceder um benefício automaticamente se institui alguma medida de privilégio. É natural. O exercício dos entes tributantes é avaliar aqueles incentivos: i) que um setor dependa para se enraizar e desenvolver pelas próprias pernas; ii) que efetivamente seja algo bastante limitado, que uma vez cessado o remédio, novamente o paciente caminhe com saúde; ou iii) que alcancem itens básicos do cotidiano do maior número de pessoas (ou pelo menos dos mais necessitados) a afetar a macroeconomia de forma efetiva e com isso melhorar a qualidade de vida na ponta de consumo, tal como ocorre com a cesta básica, gás, água e energia, que, por exemplo, apesar do princípio da seletividade, conta com alíquota bastante alta nos diversos estados da Federação.
Os incentivos contam com uma condição de fomento que impulsiona uma atividade ou uma empresa. Isso ocorre em maior ou menor grau, e a dificuldade de momento é aferir que atividades, ou ainda setores da atividade, efetivamente precisam deste fomento, e por que razão. A só justificativa de criação de empregos não é mais suficiente, tal como há algum tempo esta mesma fundamentação não surte mais efeitos no campo, por exemplo, da recuperação judicial. Não que gerar e manter empregos não seja importante, a questão é que a atividade ou empresa deve ser sustentável; do contrário, alguns vão subsidiar empregos dos outros em uma falsa economia de mercado.
Se uma atividade ou empresa não é mais sustentável, em geral pela perda de competitividade decorrente da combinação de novas tecnologias, com mudança de costumes e má gestão, é melhor que cesse o quanto antes, para não aprofundar danos a terceiros, inclusive aos empregados, que em vez de se tornar credores em uma massa falida, o quanto antes terão a condição de buscar reinserção no mercado de trabalho real.
Dessa forma, nessa situação, incentivar atividades ou empresas com vistas ao emprego acaba se tornando privilégio daquela atividade ou empresa.
O incentivo fiscal voltado ao benefício mais generalizado possível se distancia da condição de privilégio. Poderíamos imaginar, com isso, que o incentivo aos defensivos agrícolas, além de politicamente incorreto, estaria na direção de um privilégio de um setor. Aqui está o engano. Os defensivos agrícolas são aproximadamente 30% do investimento da lavoura de milho e soja no Brasil, que por sua vez serve para alimentar animais, ou são insumos diretos na industrialização ou preparo de alimentos.
Portanto, o impacto na conta alimentação para todos os brasileiros é inegável. Esse é um exemplo de incentivo a ser praticado sem hesitação, e que em tese acabaria ao final de abril de 2019 (Convênio Confaz 100). A questão da prejudicialidade dos defensivos não entra nesta conta até que a população possa ter alternativas efetivamente viáveis que não conflitem com a necessidade de sermos por ora pragmáticos. Pior que ter um alimento produzido com defensivos é não tê-los na mesa do brasileiro.
Dessa forma, ao se conceder um benefício automaticamente se institui alguma medida de privilégio. É natural. O exercício dos entes tributantes é avaliar aqueles incentivos: i) que um setor dependa para se enraizar e desenvolver pelas próprias pernas; ii) que efetivamente seja algo bastante limitado, que uma vez cessado o remédio, novamente o paciente caminhe com saúde; ou iii) que alcancem itens básicos do cotidiano do maior número de pessoas (ou pelo menos dos mais necessitados) a afetar a macroeconomia de forma efetiva e com isso melhorar a qualidade de vida na ponta de consumo, tal como ocorre com a cesta básica, gás, água e energia, que, por exemplo, apesar do princípio da seletividade, conta com alíquota bastante alta nos diversos estados da Federação.