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A vestimenta nos tribunais


postado em 22/02/2019 05:10

O calor quase insuportável, para nós brasileiros, que vai de 34 a 40 graus no verão, dependendo da região do país, tem incomodado muita gente e, principalmente, os advogados, que têm de usar terno e gravata para seus compromissos regulares nos tribunais. Com médio ou grande calor, lá vão os advogados para suas audiências, aboletados em trajes pesados, mas exigidos para o exercício da profissão. Alguns tribunais facilitam a vida do causídico, mas outros seguem à risca as normas e as portarias e não abrem mão da vestimenta tradicional.

Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça traduz na Portaria 3.785/PR/2017, o seguinte: “Não será permitido, a qualquer título, o ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene deste Egrégio, ou que sejam atentatórios ao decoro”. Ou seja, a vestimenta deve ser comportada e adequada ao ambiente do tribunal, e o dispositivo vale para os advogados, no sentido de que o cerimonial sempre pautou pelo terno e gravata, inclusive para os juízes e assessores diretos.

A rigor, os advogados mineiros não contestam e usam a vestimenta tradicional do terno e gravata nas dependências forenses. No Rio de Janeiro, mesmo com as altas temperaturas, o TRF da 2ª Região manteve a obrigatoriedade do uso de terno e gravata para advogados, em homenagem à “tradição e dignidade” no Judiciário. A corte negou o pedido da OAB, que alegava que o traje não combina com o verão carioca. Em sentido oposto, o TJ/RJ e o TRT  dispensaram o uso do traje no verão. A medida vale até 20 de março.

Entra verão, sai verão, e a polêmica é sempre a mesma: advogados, servidores e até juízes sofrem por vestir o traje social completo nas atividades do dia a dia. No fim, a falta de regras é a regra: cada tribunal dispõe como quer acerca do tema. E o assunto, é claro, rende pano para manga.

A tradição da vestimenta impecável no meio jurídico sempre foi motivo de orgulho. Tanto que, por 145 anos, o traje dos acadêmicos da Faculdade de Direito do Largo de S. Francisco foi rigorosamente o mesmo: a gravata, sempre acompanhada do afogadiço paletó, era vestimenta obrigatória nas arcadas até 1972, inclusive no concorrido processo seletivo, onde qualquer cachecol servia para disfarçar o esquecimento.

O pontapé inicial para a mudança foi dado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto. Relatos dão conta de que, após décadas de especulação, foram dois anos de batalha ativa da turma do Onze pela Abolição da “Esgravatura”, como foi chamado o movimento pela comunidade acadêmica da época.

A conquista, em 8 de março de 1972, tirou, literalmente, o nó da garganta dos aspirantes a doutores. Mas um adendo: a bermuda continuou determinada como peça non grata. As moças também tiveram sua vez na revolução do guarda roupa e receberam licença para as tão sonhadas calças compridas. Trinta e cinco anos mais tarde, a ministra Cármen Lúcia fez história no STF ao adentrar no plenário usando uma.

Falando em Supremo, as regras do tribunal variam bastante. Por meio de código de ética, os servidores da corte têm o compromisso de “apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo ou função”. Quanto a visitantes, nada consta do regimento interno. Nos gabinetes dos ministros, por outro lado, cada magistrado define suas próprias regras. Os mais rígidos são Celso de Mello e Dias Toffoli, que exigem traje social completo. Nos gabinetes de Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes, por sua vez, o traje é livre.

Em agosto do ano passado, o TST editou ato pelo qual ficou definido que apenas pessoas que se apresentarem com “decoro e asseio” teriam acesso ao tribunal. A norma vedava calças colantes, minissaias, transparências, decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteiras. Mas, três dias depois, a corte informou que a norma seria revogada.

As polêmicas sobre traje são muitas: o juiz que suspendeu audiência porque a parte usava chinelo; um desembargador que se recusou a ouvir advogada por considerar que a roupa era inadequada; ou uma advogada barrada em fórum em Tocantins por conta do vestido que usava.

E você, o que acha dessa polêmica?


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