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Estado de Minas

O que diz a lei: direito de família


postado em 28/09/2018 01:00 / atualizado em 30/10/2018 09:26

Ana Carolina Brochado Teixeira

DNA

Apenas exame é capaz de eterminar a paternidade


Uma mulher com quem tive um relacionamento breve me procurou recentemente para dizer que tenho uma filha de seis anos. Quais as minhas obrigações a partir de agora? Posso exigir o exame de DNA para comprovar a paternidade?


>> P., por e-mail

Prezado leitor,

A primeira coisa a ser feita é um exame de DNA em um bom laboratório para averiguar a existência do vínculo genético que, nesse caso, é determinante para a paternidade (entendida como vínculo jurídico, de onde irradiam os deveres parentais).


Eventual reconhecimento de paternidade sem essa certeza dificulta muito a impugnação (eventual e futura) da paternidade, se um dia você descobrir que não é o pai daquela criança. Portanto, o momento de verificar a existência de ligação genética entre suposto pai e suposta filha é antes de eventual reconhecimento ou de qualquer outra providência.


E a partir do resultado do exame, você definirá se pretende reconhecer a criança como sua filha voluntariamente, cuja consequência é seu nome passar a constar como pai na certidão de nascimento dela.
A partir daí, suas obrigações são participar da educação, da criação e do sustento da menor, ou seja:


(i) fixar pensão alimentícia para pagamento mensal, que deve ser uma equação proporcional às necessidades dela e às suas possibilidades financeiras;


(ii) regulamentar a guarda;


(iii) fixar uma forma de convivência que viabilize a sua participação na vida dela e nas decisões de maior impacto.


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