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Estado de Minas

Segurança jurídica no desconto para pagamento em dinheiro


postado em 16/02/2018 01:00 / atualizado em 17/01/2019 17:11


Gustavo Milaré - Advogado, mestre e doutor em direito processual civil, sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados


Foi sancionada em junho de 2017 a lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em dinheiro vivo, e não em cartão de crédito ou débito. A nova regra é fruto da edição da Medida Provisória 764, que autorizou os comerciantes a cobrar preços diferentes sobre bens e serviços conforme o prazo e a forma de pagamento utilizada pelo consumidor – dinheiro ou cartão.

Devido às alterações promovidas pelo Congresso Nacional no texto original, para incluir a necessidade de o fornecedor do bem ou serviço informar, em local visível, eventuais descontos decorrentes do prazo ou da forma de pagamento, essa MP precisou ser sancionada pelo presidente Michel Temer para se transformar em lei.

Sob as justificativas de possibilitar o aumento da produtividade no país e de promover a modernização do sistema de pagamento e do sistema financeiro brasileiro em geral, o governo federal espera que a nova lei estimule a queda do preço médio de bens e serviços ao permitir a exclusão das taxas impostas pelas operadoras de cartão e que são repassadas aos consumidores no momento da compra.

A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) compartilha dessa expectativa governamental. Isso porque trata-se de uma demanda do setor há mais de 10 anos. A entidade estima que a queda do preço médio possa ser de 5% a 7%.

Já a Proteste, entidade de defesa do consumidor, criticou a nova lei com o argumento de que a diferenciação de preços não garante desconto efetivo para o pagamento em dinheiro e pode dar margem ao sobrepreço de produtos e serviços. Além do que, segundo entendimento do órgão, pagamentos efetuados em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito são todos considerados à vista, razão pela qual não deveria existir essa diferenciação.

Embora vários comerciantes já oferecessem tal diferenciação, apenas o tempo dirá se os resultados práticos da nova lei foram positivos ou não.

Juridicamente, porém, pode-se afirmar que a nova lei traz mais segurança, tanto para as partes envolvidas quanto para a sociedade como um todo, pois, além de regularizar aquela prática comercial, assegura a observância da cobrança diferenciada pelos comerciantes que optarem por ela, a fim de evitar as punições previstas sobretudo na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), como, por exemplo, multa, apreensão de produtos, cassação de licença da atividade e interdição do estabelecimento.


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