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Estado de Minas

Crimes Contra a Dignidade Sexual ? Liberdade Sexual


postado em 04/10/2017 14:32

Estupro

Conduta Típica: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Núcleo do tipo: constranger (usar violência ou grave ameaça) a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir.

Bem protegido: a dignidade sexual

Pena: de 6 a 10 anos de reclusão

Vedações: não cabe fiança, suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena, benefícios atinentes ao JECRIM e penas restritivas de direitos, anistia, graça ou indulto.

Classificação: crime comum, instantâneo, formal, de forma vinculada, comissivo ou comissivo por omissão e admite tentativa.

Observações:

1) Trata-se de crime hediondo.

2) Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos a pena será de reclusão, de 8 a 12 anos.

3) Se da conduta resulta morte a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos.

 

Violação sexual mediante fraude

Conduta Típica: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima

Núcleo do Tipo: ter a conjunção carnal ou praticar ato libidinoso.

Bem protegido: a dignidade sexual.

Pena: de 2 a 6 anos de reclusão.

Vedações: não cabem os benefícios atinentes ao JECRIM.

Classificação: crime comum, instantâneo, formal, de forma vinculada, comissivo ou comissivo por omissão e admite tentativa.

Observações:

Se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

 

Assédio Sexual

Conduta Típica: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Núcleo do Tipo: constranger (usar violência ou grave ameaça).

Bem protegido: a dignidade sexual.

Pena: de 1 a 2 anos de detenção
Classificação: crime próprio, instantâneo, formal, de forma livre, comissivo ou comissivo por omissão e admite tentativa.

Observações:

A pena é aumentada em atém um terço se a vítima é menor de 18 anos.
 


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