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Estado de Minas

Nulidades de Atos ? Artigo 4° do EAOAB


postado em 25/09/2017 14:29

Hoje inicia-se um novo ciclo, seu cronograma de estudos, e o site OAB Dicas junto à você organizou um cronograma de estudos focado nos assuntos que apresentam maior incidência em cada matéria na prova da OAB. Por tanto, a disciplina de hoje é Ética Profissional e Estatuto da Advocacia e da OAB, e o assunto é nulidade de atos.

O advogado é quem detém a capacidade postulatória e somente ele pode praticar os atos considerados privativos da advocacia. Vejamos no artigo 1º do EAOAB:

 

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

I a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

II as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

 

Assim, tais atos, se praticados por pessoa não inscrita na OAB, são nulos, conforme dispõe o Artigo 4° do Estatuto. Isso significa que tais atos não produzem nenhum efeito.

Artigo 4° do EAOAB:

 

Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

 

OBS: Atos privativos da Advocacia, realizados por profissionais ou sociedades não inscritas na OAB, constituem exercício ilegal da profissão.

 

É válido citar que não há distinção, para caracterizar o ilícito de exercício ilegal da profissão, entre pessoa não inscrita na OAB, ou advogado suspenso ou impedido, visto que em qualquer dos casos o agente não preenche os requisitos legais para o exercício da profissão. A indicação de advogados para atuarem nos Juizados Especiais cíveis deverá ser feita pela subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.

O Ato será anulável quando houver alguma irregularidade no curso do processo.

Neste caso à parte (Cliente) não terá prejuízo processual.

Será considerado nulo, também, o ato praticado por um advogado que não o poderia praticar, que estava impedido legalmente de exercer a profissão.

O ato será anulável quando houver alguma irregularidade no curso do processo.

 


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