A responsabilidade tributária define quem é o responsável pelo efetivo pagamento do tributo. Tal responsabilidade se apresenta no Código Tributário nacional (CTN) com dois sentidos diferentes, sendo eles: Amplo e estrito.
Em sentido amplo, representa a subordinação da pessoa, podendo ser essa contribuinte ou não, ao direito do fisco de exigir a prestação da obrigação tributária.
Em sentido estrito, caracteriza a subjugação, em virtude de disposição legal expressa, de determinada pessoa não sendo essa contribuinte, mas que se encontra, de certa forma, vinculada ao fato gerador da obrigação tributária.
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