Atenção Oabeiros!
Com a aprovação da reforma trabalhista no Senado Federal, o projeto segue para veto presidencial.
Esta reforma altera alguns pontos cobrados no Exame de Ordem, a exemplo da jornada de trabalho intermitente (um dos temas mais cobrados em direito do trabalho), conforme informado pela página da Ebradi no Jusbrasil:
Passa a ser regulamentada a situação do trabalhador pago por período trabalhado, podendo receber pelas horas ou pela diária.
O trabalhador terá resguardados seu direito a férias, previdência, Fundo de Garantia e 13º salário proporcionais.
Nos tempos de inatividade àquela empresa, poderá prestar serviços a outros contratantes.
Existem outros pontos cobrados em provas que foram alterados, portanto, não deixe de se atualizar para o Exame de ordem XXV!