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Estado de Minas

5 dicas sobre Ética Profissional para o Exame da OAB.


postado em 01/04/2017 15:17

 

Olá, Pessoal!

A 1ª fase do XXII Exame da OAB está se aproximando!

É necessário focar nas matérias mais importantes e que representam um maior número de questões na prova. Se o critério for quantidade, sabemos que a matéria de maior incidência é Ética Profissional, abarcando 10 questões de um total de 80 perguntas objetivas.

Se você garante o acerto de todas as questões que tratam de Ética Profissional, faltam apenas 30 questões para você alcançar a aprovação. É muito importante o estudo dessa disciplina que representa 25% da prova.

Para te ajudar hoje vamos apresentar 5 dicas sobre a matéria para você gabaritar na prova de domingo.

Vamos lá!

1. Requisitos para a inscrição do advogado.
O artigo 8º do Estatuto da Advocacia da OAB estipula estes requisitos em 7 incisos, veja:

I) Capacidade Civil;
II) Diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III) Título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV) Aprovação em Exame de Ordem;
V) Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI) Idoneidade moral;
VII) Prestação de compromisso perante o conselho.
Preste atenção nas palavras ? chave em negrito, elas são muito importantes para lembrar na hora da prova.

2. É necessário saber as hipóteses de cancelamento e licenciamento da inscrição. Elas se encontram, respectivamente, nos artigos 11 e 12 do Estatuto da Advocacia e da OAB:

Cancelamento (art.11) Licenciamento  (art.12)
1.       Quando o advogado assim o requerer.         1.  O profissional assim o requerer, por motivo justificado.
2.       Sofrer penalidade de exclusão.
3.       Falecer. 2.       Sofrer doença mental considerada curável.
4.       Passa a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia. 1.       Passar a exercer em, caráter temporário, atividade incompatível com a advocacia.
5.       Perder qualquer dos requisitos necessários para a inscrição.
  1. Conforme o artigo 35 do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado tem o dever de sigilo, em relação a todos os fatos dos quais tiver conhecimento através do exercício da profissão. No entanto, o artigo 37, do mesmo diploma, traz 3 exceções:

 

  • Grave ameaça ao direito à vida;
  • Grave ameaça à honra;
  • Circunstâncias que envolvam defesa própria.

O dever de sigilo cederá em face dessas circunstâncias que configuram justa causa.

  1. O artigo 26 do Novo Código de Ética e Disciplina trata do substabelecimento do mandato. Vamos às regras:

 

  • COM reserva de poderes > É ato PESSOAL do advogado.
  • SEM reserva de poderes > Exige PRÉVIO e INEQUÍVOCO conhecimento do cliente.

 

  1. Por último, vamos para uma novidade legislativa que surgiu com a Lei nº 13363 de 2016. Esta Lei trouxe uma série de direitos à mulher advogada e, por se tratar de algo novo, é quase certo que a OAB/FGV cobre na prova de domingo. Leia, do início ao fim, o artigo 7 ? A do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Estamos juntos em busca da vermelhinha! Boa Prova!


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