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Estado de Minas

Negócio Jurídico Processual


postado em 20/02/2017 21:05

Dentre as diversas novidades presentes do Novo Código de Processo Civil, trataremos de uma que veio para permitir reestruturação do processo, o Negócio Jurídico Processual.
Este fenômeno tem raízes no direito material e agora está sendo introduzido no processo.
Por meio do negócio jurídico processual as partes podem convencionar antes ou durante o processo, sobre o procedimento. Algumas das regras deste instituto estão estipulados no Art. 190:
Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. 
Ainda, no Art. 191 vemos a possibilidade de as partes estabelecerem o calendário processual, vinculando as partes e o juiz as datas pré-definidas para os atos processuais.
Portanto, vemos nesse instituto uma maneira de deixar o processo mais célere e transparente.
De maneira clara e objetiva, o Professor Rennan Thamay, nos esclarece os principais pontos acerca do negócio jurídico processual.


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