(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas

Entendendo o processo falimentar


postado em 20/01/2017 11:00

Olá oabeiro!

A segunda fase do XXI exame é neste domingo e hoje a dica é de Direito Empresarial. Nos últimos dias que antecedem a prova, a melhor forma de estudar é revisar o conteúdo estudado, por isso trouxemos para você o processo falimentar de forma resumida.

Vamos lá!

O processo falimentar tem três fases: a fase pré-falimentar, a fase falimentar e a fase pós-falimentar.

A primeira fase vai do momento do pedido de falência até a sentença, passando pela citação. Neste despacho de citação, o empresário, em 10 dias, poderá apresentar contestação, realizar o depósito elisivo ou requerer recuperação judicial.

Lembre-se!!!

Se o empresário realizar o depósito elisivo, a falência não poderá ser decretada, pois o depósito equivale ao valor total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, portanto: perde-se o objeto do pedido. Importante destacar que o depósito elisivo apenas será cabível quando o pedido de falência se basear nos incisos I e II do art. 94 da Lei 11.101/2005, ou seja, quando se fundar em impontualidade injustificada ou execução frustrada, não cabendo quando o pedido de falência se basear em atos de falência, pois neste caso a presunção de insolvência será absoluta.

A fase pré-falimentar será encerrada por meio de sentença, ocasião na qual o juiz decretará ou não a falência. Se o juiz decretar a falência, passa-se para a etapa falimentar, cabendo, neste caso, AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois a decisão não colocará fim ao processo falimentar. Por outro lado, se o juiz DENEGAR o pedido de falência caberá RECURSO DE APELAÇÃO.

Passada a etapa pré-falimentar, tem-se o início da etapa falimentar, onde ocorrerá a mensuração do ativo e do passivo, com a finalidade de liquidação do ativo e satisfação do crédito, sob gerência do administrador judicial, que deverá, ao fim dessa etapa prestar contas e apresentar relatório completo ao juiz. Findando-se essa fase com a sentença de encerramento.

Por fim, a etapa pós-falimentar dar-se-á com a reabilitação do falido.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)