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Estado de Minas

Black Friday: Anúncio enganoso deve ser cumprido

Consumidor reclama que comprou produto na Black Friday com preço em promoção e, dois dias depois, empresa cancelou a venda argumentando que valor estava errado; e aí?


postado em 09/12/2016 00:12 / atualizado em 15/12/2016 12:33

(foto: Túlio Santos/EM/DA Press)
(foto: Túlio Santos/EM/DA Press)

Fiz uma compra em um site que estava com o preço em promoção na Black Friday. Dois dias depois recebi um e-mail da empresa cancelando a venda com o argumento de que o preço estava errado por uma falha técnica. Ela me ofereceu devolver o dinheiro, mas não quero a devolução. Quero o produto com o preço que estava anunciado. A empresa pode alegar erro? Uma vez que o preço foi publicado no site, ela não é obrigada a concretizar a venda, mesmo que a promoção tenha sido por um erro técnico? Detalhe: tenho o print da tela com a oferta e o boleto que paguei com a descrição do produto.

• Rodrigo, por e-mail



Atualmente, para se atingir um grande público de consumidores, inúmeras são as estratégias de vendas, mas sem dúvida o menor preço é o grande motivo da compra. Além disso, temos a propaganda como veículo de indução ao consumo, a apresentação do produto, cartões de desconto pela fidelidade, estacionamento grátis, brindes, enfim, um conjunto de meios e formas para garantir a venda.

A publicidade e propaganda tem lugar especial no Código de Defesa do Consumidor, exatamente por reconhecer o quanto ela influencia na escolha do consumidor. Mas nada se compara à proteção ao consumidor trazida no Código quando se trata de oferta, especialmente quanto ao preço do produto ou serviço.

Cuidou o CDC de proteger o consumidor da publicidade enganosa e abusiva, bem como das ofertas não cumpridas, exigindo reparação em caso de ocorrência, conforme opções do artigo 35.

Entretanto, cabe ressaltar que erros podem ocorrer na veiculação de uma propaganda ou mesmo produtos podem chegar ao mercado com impropriedades, mas, nestes casos, a obrigação do fornecedor é comunicar e corrigir, imediatamente, na mesma proporção com que ofertou.

Isto é, se divulgou em um jornal de grande circulação um preço errado, caberá ao fornecedor divulgar no mesmo veículo ou equivalente, ou seja, a comunicação deve ser eficiente, capaz de desonerar o fornecedor da obrigação de cumprir.

Em resumo, para que o fornecedor não seja obrigado a cumprir os termos da oferta veiculada de forma errada, principalmente quanto ao preço informado, a comunicação deve ser imediata e eficaz.

No caso em exame, esses elementos não parecem presentes, visto que a reparação não foi imediata, e ao que parece só informou àqueles que realizaram a compra, não tendo a notícia de que o erro foi divulgado no site. Assim, se não houve a correção eficaz, o consumidor poderá pretender a concretização do negócio nos termos do que foi prometido pelo fornecedor.

Não se pode permitir o engano como forma de estratégia de atrair o consumidor, essa é uma conduta abusiva e de ser repreendida.


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