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Estado de Minas

Mediação, Conciliação, Arbitragem e a solução extrajudicial de litígios


postado em 30/08/2016 18:00

A solução extrajudicial de litígios já vem há muito tempo sendo essencial dentro do nosso universo jurídico. Tem por objetivo dar celeridade na busca por justiça de quem  pleiteia seu direito e, assim, desafogar o Judiciário com suas inúmeras demandas judiciais.

Dentro deste universo, temos três formas de solução de conflitos: a Mediação, Conciliação e Arbitragem.

A Mediação e a Conciliação de muito se assemelham por terem como finalidade a busca da solução de conflitos por meio do diálogo entre as partes.

A diferença entre as duas está no fato do mediador não intervir nesse acordo, ou seja, um terceiro neutro e imparcial conversa e reflete sobre o problema em questão, mas são as próprias partes que chegam sozinhas a uma decisão (conflitos familiares e de vizinhança são alguns exemplos para este tipo de comunicação).

O conciliador, por outro lado, tem a função de recomendar uma solução, orientando e auxiliando os litigantes na busca de um resultado positivo. Dentro deste quadro, é muito comum a conciliação verificar-se nas causas trabalhistas.

Importante salientar que em 2015, a fim de regulamentar esse mecanismo extrajudicial de conflito foi editada a Lei 13.140/15 que dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

Já a arbitragem, regulamentada pela Lei 9.307/96, tem como escopo dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. As partes elegem um terceiro, árbitro ou Tribunal Arbitral, que de acordo com determinadas regras, resolverá a controvérsia em razão da convenção de arbitragem estipulada entre elas. Esta convenção pode decorrer da cláusula compromissória ou do compromisso arbitral, sendo que o árbitro ou Tribunal Arbitral tem a função de emitir uma sentença com força de título extrajudicial.

Assim, devido à importância da solução de conflitos extrajudiciais foi realizada a I Jornada sobre ?Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígio?, no dia 22 de agosto deste ano em Brasília, com o intuito de adequá-lo às inovações legislativas, inclusive em razão da publicação do novo Código de Processo Civil. Para tanto, foram aprovados 85 enunciados.

Dessa forma, vê-se que a utilização da mediação, conciliação e arbitragem é sumamente essencial para tornar o Judiciário mais célere e transparente na solução de conflitos, bloqueando a saturação de demandas encontradas hoje em tramitação e racionalizando o serviço judiciário.

 


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