" /> " /> " /> " /> (none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas

Transportar 15kg de maconha em moto não configura crime hediondo


postado em 19/07/2016 15:00

O Supremo Tribunal Federal decidiu no final de junho deste ano que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda. Assim, conforme a Lei 11.343/2006 (Lei de Entorpecentes), a pena poderá ser reduzida de um sexto a dois terços se o agente for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar à prática de crimes e nem integrar organização criminosa. A decisão do Supremo se deu em face do Habeas Corpus 118.533, que já foi objeto de outra postagem aqui do Fato Jurídico.

No dia 12 de julho, o juiz José Henrique Kaster Franco, da Vara Criminal de Nova Andradina (MS), decidiu no mesmo sentido do STF, pois aplicou regime aberto para um homem que utilizou sua moto para o transporte de 15 kg de maconha.

Cannabis_sativa_(Köhler)De acordo com a sentença ?O fato de alguém transportar determinada quantidade de droga não significa que integre organização criminosa ou mesmo que se dedique à prática de crimes?. Ao decidir, o juiz invocou as lições de Guilherme de Souza Nucci:

() Se o sujeito é reincidente ou tem maus antecedentes pode-se supor que se dedique à atividade criminosa. No mais, sendo primário, com bons antecedentes, não há cabimento em se imaginar a dedicação a tal tipo de atividade ilícita.

Assim, o magistrado entendeu que o agente não poderia ser acusado de integrar organização criminosa ou de se dedicar à prática de crimes somente para ter a hipótese de tráfico privilegiado afastada. Nesse sentido, o dono da moto foi condenado a um ano e oito meses de prisão por saber da finalidade do transporte prestado, mas a figura do tráfico privilegiado foi reconhecida.

Ao sentenciar, o juiz afastou os argumentos trazidos na denúncia feita pelo Ministério Público e enfatizou que ?A guerra às drogas não justifica a declaração de guerra ao Direito Penal. ?

Processo 0800585-36.2015.8.12.0017
https://www.conjur.com.br/2016-jul-18/prova-trafico-nao-permite-deduzir-reu-integra-organizacao


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)