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Estado de Minas

Decreto de calamidade pública financeira, constitucional ou inconstitucional?


postado em 27/06/2016 15:00


Na sexta-feira, dia 17 de junho deste ano, o Governador em exercício do estado do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, decretou estado de calamidade pública. Mas o que é o ?estado de calamidade pública? e quais os pré-requisito para se adotar esta medida? Poderia o Governador em exercício decretar estado de calamidade pública por motivo financeiro?

O estado de calamidade pública é um termo editado por um decreto de 2010, que o define:

?situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido?.

E qual seria o conceito de ?desastre? segundo o próprio decreto de 2010? Definindo:

?resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais?.

De acordo com o texto do Diário Oficial que decretou o estado de calamidade publica no Rio, o motivo para tal medida é a ?grave crise financeira? do estado, impedindo este de cumprir com as obrigações assumidas em decorrência das Olimpíadas, ou seja, com vista à realização dos jogos o governador em exercício do Rio de Janeiro autoriza o governo ao não cumprimento de gastos obrigatório em saúde e educação para garantir a realização do evento, como mostra o trecho do decreto assinado pelo governador:

?Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais, com vista à realização dos jogos?

Para o professor de direito administrativo do Ibmec-RJ, Jerson Carneiro, em entrevista para o Portal G1, o decreto é inconstitucional, visto que o governo não pode deixar de cumprir estas despesas obrigatórias constitucionalmente e que o governador poderá sofrer sanções que vão desde ações de improbidade administrativa até o impeachment. Segundo o professor, houve falta de planejamento do governo do estado do Rio que fez dívidas contando com o dinheiro dos royalties do petróleo sem contar com a variação que este ativo tem no mercado.

Para Flavio Pansieri, presidente do conselho fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, também em entrevista ao G1, a constitucionalidade do decreto é questionável. Para Pansieri, o governador poderia decretar estado de calamidade se comprovado que o mesmo ?tomou todas as providências para contingenciar todos os gastos gerais antes de impactar desta forma o caixa?, mas que este contingenciamento de despesas básicas com saúde e educação não poderia ser feito para garantir a realização dos jogos olímpicos por ser um evento de natureza privada, não pública.

A decisão do governador ainda promete muitas batalhas, muitas delas jurídicas, mas a única coisa que fica clara é que, sendo ou não constitucional, nossos governantes precisam aprender o significado da palavra PRIORIDADE. Um país com diversos problemas sociais e estruturais não tem condições de sediar dois grandes eventos seguidos como uma Copa do Mundo e uma Olimpíada.


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