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Estado de Minas

Paralisação do transporte público e o direito à greve


postado em 18/05/2016 16:30

Nesta quarta-feira (18) teve início mais uma paralisação por parte dos motoristas de ônibus em São Paulo. Ao todo, foram 29 terminais parados no período matutino, com previsão de novo protesto na tarde de amanhã.

Não é segredo que as paralisações dos chamados serviços públicos essenciais atrapalham a população, pois muitos dependem única e exclusivamente do transporte público para chegarem ao trabalho, escola, etc.

Em assembleia, foi oferecida proposta, pelo sindicato das empresas de transportes, 2,31% de reajuste salarial, prontamente rejeitada e resultando no início das greves.

Greve é o direito do trabalhador à suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador. É a recusa, decorrente de acordo, dos empregados em trabalhar até que sejam atendidos em certas reivindicações.

Disposição legal acerca do direito à greve encontra-se na Lei nº 7.783/89, que disciplina o exercício deste direito:

Art. 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Com a realização dessas greves, os sindicatos buscam forçar as empresas a melhorar a proposta. No caso em comento, a categoria de motoristas de ônibus e cobradores exige 5% de reajuste mais a inflação corrigida de 10%, acrescida de participação nos lucros.

Não há dúvidas quanto ao direito à greve por parte dos motoristas, mas deve-se levar em consideração o Princípio da Continuidade, entendido como a proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas à população e seus usuários. Assim, os sindicatos ficam obrigados a garantir, durante a realização da greve, a prestação mínima desses serviços indispensáveis à população.


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