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Teto dos gastos: variações em torno do tema que merece nossa atenção

O país pode e deve recorrer à dívida pública para cumprir sua função de ativar uma economia em recessão e socorrer as populações em situação de risco


17/08/2020 04:00 - atualizado 16/08/2020 22:42

Esplanada dos Ministérios: Despesa com a máquia pública deve ser separada dos gastos com investimentos no país(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado - 5/12/18)
Esplanada dos Ministérios: Despesa com a máquia pública deve ser separada dos gastos com investimentos no país (foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado - 5/12/18)

 

Nos últimos dias o principal tema da agenda política tem sido o teto dos gastos. A maioria das vozes defende sua manutenção, mas percebe-se que, nas sombras, insinuam-se forças que preferem quebrar sua rigidez para liberar alguns tipos de gastos por causa da pandemia e da forte recessão econômica. Quem tem mais razão nesta disputa?

 

Como é natural em toda discussão política, os argumentos limitam-se aos aspectos mais aparentes do tema, sem atenção às complexidades envolvidas e sem abertura para uma visão mais flexível. O chamado teto dos gastos foi estabelecido por uma Emenda à Constituição, de 2016. Ela determina basicamente que pelo período de 20 anos as despesas da União em cada exercício não poderão exceder os gastos do ano anterior acrescidos da taxa de inflação.

 

O objetivo era colocar um freio ao aumento desordenado dos gastos primários da União, que haviam dobrado de 1990 até 2015, passando de 10% para 20% do PIB e continuavam crescendo sem controle. Nos primeiros anos após a Constituição de 88 o governo aumentou fortemente os impostos para cobrir o aumento das despesas. Quando a carga tributária chegou a 34% do PIB, contra 25% antes da nova Carta, a solução foi incorrer em déficits sucessivos, que elevaram a dívida pública de 53% do PIB para 75%, sem que o gasto adicional proporcionasse qualquer aumento do crescimento econômico.

 

A ideia do teto naquelas circunstâncias, num governo de transição, em meio a uma grande desorganização econômica foi, não apenas necessária, mas fruto da melhor sabedoria. Isto não quer dizer que, como regime permanente, limitar constitucionalmente a capacidade do Estado cumprir suas funções em quaisquer circunstâncias seja a solução correta.

 

Ao tratar das questões dos gastos, dos déficits e da dívida pública, bem como do papel do Estado, precisamos separar bem as coisas. O Estado brasileiro, por qualquer medida, gasta muito. O gasto que aumenta a produtividade da economia, gera crescimento e contrabalança as desigualdades é um gasto virtuoso, cujos benefícios ultrapassam seus custos. Grande parte dos gastos do governo brasileiro não se enquadra nesta categoria. O serviço público em todas as esferas funciona num regime pré digital, com excesso de pessoal e com salários muito acima do mercado, além de benefícios previdenciários muito superiores ao da imensa maioria da população. Como estes gastos não podem ser reduzidos em nenhuma circunstância, o teto geral acaba incidindo principalmente nos gastos de investimentos, que já estão próximos de zero.

 

Um teto para as despesas de pessoal e o custeio de uma máquina publica superdimensionada em relação ao nível tecnológico que já alcançamos no setor privado deveria ser mesmo permanente. Os investimentos, no entanto, conforme a necessidade e a conveniência, deveriam estar sujeitos a um regime fiscal próprio, porque uma coisa é incorrer em déficits e endividamento para remunerar pessoal nem sempre necessário outra, muito diferente, é emitir dívida adicional para construir estradas, sistemas de saneamento, transporte público e hospitais. Sem esta distinção discutir o gasto público não leva à nenhuma conclusão que se aproveite.

 

Para melhor iluminar este tema devemos ter em conta que na atual circunstância da economia brasileira, e também mundial, déficits não provocam aumento da inflação, conforme está largamente evidenciado. A grande questão da dívida pública não é seu tamanho absoluto ou mesmo relativo ao PIB, mas sim se ela é financiada dentro do próprio país e se seu custo é inferior ao crescimento nominal da economia. Neste caso o país pode e deve recorrer à dívida pública para cumprir sua função de ativar uma economia em recessão e socorrer as populações em situação de risco inaceitável, enquanto a economia não decola.

 

Tudo isto, no entanto, se for com a concordância da maioria e para atender o interesse geral do país. Não para servir de plataforma eleitoral. Esta é a verdadeira questão que deveríamos discutir.

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