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Direitos do consumidor endividado: conheça quais são

No Dia Nacional do Consumidor, celebrado ontem, dia 15 de março, você certamente recebeu promoções para comprar produtos ou contratar serviços dos mais diversos nichos. A verdade é que o varejo aproveita essa data, que tem se tornado mais forte a cada ano no Brasil, para fazer campanhas com o objetivo de elevar as vendas.





Eu quero aproveitar essa data de um jeito diferente. Ao invés de ficar pela internet angariando aquele descontinho imperdível — e comprando coisas que nem estou precisando, diga-se de passagem —, eu parei para pesquisar e refletir sobre os direitos do consumidor endividado, especialmente no que diz respeito à negociação de dívidas. Você sabe quais são? Aliás, você sabia que eles existem?

É sobre isso que eu quero falar hoje com você!

Pessoas endividadas têm direitos e não só deveres

Essa é a primeira coisa que todo mundo precisa ter na cabeça quando a gente fala sobre o contexto do endividamento. Muita gente carrega o mito de que, só porque está devendo, uma pessoa precisa se submeter a qualquer tipo de situação imposta pela instituição credora. E isso, definitivamente, não é verdade!

É claro que os endividados têm deveres a cumprir e o principal deles é pagar a dívida. Receber pelo crédito concedido é um direito da instituição credora e ela pode, nesse contexto, realizar a cobrança, incidir multas e juros sobre o valor principal e inscrever o CPF do inadimplente na lista de negativados dos órgãos de proteção ao crédito.

Mas, até mesmo nesses dois movimentos tão ligados aos deveres de quem está inadimplente, há direitos dos consumidores endividados que precisam ser garantidos.

Direitos do consumidor endividado

Assim como acontece em diversos setores, no mercado de recuperação de crédito também existem diversas empresas que não respeitam o Código de Defesa do Consumidor. É por isso que é tão importante conhecer os direitos assegurados pela legislação, para que você possa perceber quando alguma instituição estiver passando dos limites e ferindo os seus direitos como consumidor, mesmo que você esteja em um cenário de muitas dívidas. Veja quais são os principais.

Abordagem respeitosa e sem constrangimentos

Por mais que pareça óbvio que esse é um direito que deveria ser assegurado a qualquer pessoa, em qualquer situação, é preciso ressaltar que, no processo de cobrança e negociação de dívida, ele se torna ainda mais indispensável. O consumidor endividado está vivendo uma situação delicada e está emocionalmente fragilizado e tudo o que ele mais merece nesse momento é empatia e respeito — e receber 20 ligações por dia, certamente, não é uma coisa, nem outra.





O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 45, determina que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Um bom exemplo de desrespeito à norma são empresas que ligam para seus amigos, familiares ou para o seu trabalho para falar sobre o débito. Isso, de acordo com a lei, é proibido, já que informações sobre a sua dívida jamais podem ser passadas a terceiros.

Outro comportamento que pode ser visto por aí e que é uma violação ao Código de Defesa do Consumidor é abordagem em tom de ameaça ou coação. É importante entender que informar que você vai ficar com o nome sujo nos órgãos de proteção ao crédito não é uma ameaça — é uma informação que, inclusive, a instituição credora tem a obrigação de te passar —, mas tudo depende do tom e da forma como a mensagem é passada.

Recusa da penhora de bens

Uma das ameaças que as empresas responsáveis por cobrança de dívida costumam fazer é a penhora de bens do consumidor. É importante que você saiba que, ao contrário do que essas instituições costumam dizer, elas não podem sair leiloando seus bens por aí. Isso só pode ser feito mediante uma decisão judicial e, ainda assim, levando em conta quais bens podem ou não ser penhorados.





De acordo com o Código de Processo Civil, em seu artigo 833, “são impenhoráveis os os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.

Além disso, o imóvel do consumidor endividado não pode ser levado a leilão caso seja o único imóvel da família, visto que a moradia é um direito assegurado por lei a todo cidadão brasileiro.

Notificação antes da negativação

Já que falei sobre isso, vou aproveitar pra dizer que ser notificado antes de ter seu CPF inserido na lista de negativados também é um direito de quem está negativado. Vale ressaltar que a responsabilidade da notificação não é da instituição credora, mas sim dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.





Funciona assim: a instituição com a qual você tem dívida, informa para os birôs de crédito sobre o não pagamento do débito — e o prazo para esse aviso acontecer varia de instituição para instituição. Antes de te negativar, o órgão é obrigado a te notificar, formalmente, sobre a possibilidade de negativação, te dando um prazo de até 10 dias para regularizar a pendência antes do seu nome ser sujo. Ou seja, esse prazo de 10 dias para o pagamento antes da negativação também é um direito do consumidor endividado!

Informações claras sobre a dívida

A empresa responsável pela cobrança da sua dívida (que pode ser uma empresa diferente daquela com a qual você assumiu o compromisso financeiro), além de ser obrigada a se identificar para que você saiba com quem está falando, tem o dever de te passar informações claras e objetivas sobre a dívida, incluindo dados referentes a multas, juros e prazo para pagamento.

A falta dessas informações, inclusive, pode acarretar na suspensão temporária da cobrança e da execução da dívida, por isso é tão importante ficar atento ao comportamento da empresa. Além disso, vale o alerta: é preciso ler todas as informações, com atenção e cuidado, antes de assumir um contrato de crédito, para que você não seja pego de surpresa em caso de inadimplência.

A negociação das pendências financeiras

Pagar a dívida é um dever seu, mas negociá-la é seu direito. Se você recebeu uma proposta de pagamento da empresa que está desalinhada com as suas condições atuais, você pode fazer uma contraproposta e tentar chegar a um acordo que seja bom para as duas partes. Nessa contraproposta, vale a pena levar em conta juros menores, um prazo maior para pagamento ou um desconto caso você consiga pagar à vista,

Vale dizer que buscar alternativas para negociar dívidas online é sempre recomendado para quem está endividado. Geralmente, nesse contexto você consegue ter acesso a condições de negociação bastante favoráveis, como descontos atrativos e condições flexíveis de parcelamento. Além, claro, de poder fazer isso sem sair de casa, direto pelo computador ou celular.




Nome limpo em até 5 dias

Esse, na verdade, é um direito para quem já pagou a dívida, mas como ele está totalmente relacionado ao cenário de endividamento, achei válido encerrar o texto com ele. O consumidor que negocia sua dívida e efetua o pagamento — seja do acordo à vista, seja da primeira parcela da negociação — tem o direito de ter seu nome retirado da lista de negativados dos órgãos de proteção ao crédito, ou seja o nome limpo, em até 5 dias úteis.

Por isso, não deixe de consultar o seu CPF logo depois de quitar a pendência e correr atrás dos seus direitos caso identifique que a instituição credora não cumpriu o que prevê a legislação.