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Estado de Minas DIREITO E INOVAÇÃO

Políticos e a monetização das redes sociais

Projetos de lei proíbem remuneração de parlamentares por geração de conteúdo na internet


13/10/2022 06:01

Aparelho celular aberto em rede social
(foto: David Dee Delgado/Getty Images/AFP)
É inegável o peso que a internet e as redes sociais têm tido em nossas eleições. Desde o pleito de 2018, a campanha no meio digital tem se mostrado mais eficiente do que aquela realizada na TV e no rádio, meios tidos como tradicionais.

Candidatos de diversos espectros políticos conseguiram ser eleitos apostando na comunicação com o eleitor via Facebook, Instagram, Youtube, Whatsapp, Tik Tok, dentre outras plataformas. Segundo especialistas esse cenário se repetirá, como já observado na votação do primeiro turno ocorrida no dia 02 de outubro.

Vários destes políticos, após serem eleitos, mantiveram uma intensa comunicação com sua base por meio das redes. Como se sabe, muitos deles as adotam como meio de comunicação oficial, desprezando veículos tradicionais, principalmente porque desejam manter a fidelidade
de seus seguidores.

Acontece que, em muitos casos, essa comunicação não lhes garante apenas ganhos políticos. A disponibilização de conteúdo na internet e o engajamento de seus eleitores também podem lhes proporcionar dinheiro pago pelas plataformas digitais. É a chamada monetização.

Ela pode decorrer de publicidade, contratos celebrados entre os criadores e as plataformas e do engajamento dos seguidores

No Youtube, por exemplo, criadores de vídeos de grande relevância e alcance são remunerados com base no número de visualizações do que é postado.


Assim, tornou-se comum alguns políticos divulgarem nas redes sociais suas atividades no Congresso, misturando seu ofício privado de verdadeiros influencers digitais com a atividade de parlamentar.

Mas cabe questionar se é lícito um senador ou um deputado, durante o exercício do cargo, receber a remuneração paga pelas plataformas.

Na Câmara dos Deputados está tramitando o Projeto de Lei 1674/22 que proíbe que agentes públicos recebam vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, com publicação de conteúdo em aplicações de internet no exercício da função pública ou em razão dela. A proposta visa incluir a prática como ato de improbidade administrativa, alterando,
para isso, a Lei n. 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade.

Em sua justificativa, seu autor argumenta que há incompatibilidade entre as atividades liberais e o exercício da atividade pública se houver uma relação com as prerrogativas do cargo e se o agente público se valer de informações privilegiadas em benefício próprio. Salienta que não haverá incompatibilidade somente se a prática da atividade extra ocorrer fora da jornada de trabalho e sem o emprego de material público.

Ele cita matéria do Estado de Minas publicada em 2020 sobre um ato da mesa diretora da Câmara dos Deputados que proibia o uso da cota parlamentar para a contratação de serviços passíveis de gerar lucro na internet e um Projeto de Lei semelhante da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, aprovado em abril deste ano.

Outra proposta que trata do tema já citado em alguns textos desta coluna é o PL 2630/20 que está para ser votado no Senado. Embora ele tenha ganhado o nome de PL das Fake News, seu objeto é bem mais amplo pois traz normas sobre liberdade, responsabilidade e transparência na Internet.


Em seu art. 23, há uma proibição expressa de que detentores de cargos eletivos recebam remuneração advinda de publicidade em contas de redes sociais. Prevê ainda que esses recursos, se gerados, devem ser revertidos pelas plataformas digitais à União.

A questão em foco passa sem dúvida por uma suposta incompatibilidade entre o caráter público da função parlamentar e a necessidade de se respeitar princípios inerentes ao cargo, como moralidade, impessoalidade e transparência.

Na falta de legislação própria, podemos recorrer à Constituição Federal em seus arts. 54 e 55, que impõem incompatibilidades ao exercício da atividade pública e preveem sanções para deputados e senadores, como a perda do mandato.

A monetização privada advinda das redes sociais não se enquadra especificamente nas hipóteses descritas na Constituição, porém pode ser classificada como abuso das prerrogativas parlamentares, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 55.

É o caso, por exemplo, de políticos que, valendo-se de seu cargo, conseguem acesso a determinados locais e informações. Esse acesso permite incrementar o conteúdo de suas postagens, aumentar o engajamento de seu público e, consequentemente, a sua monetização.

E neste contexto não é raro vermos a atividade parlamentar ficar em segundo plano, o que explica, de algum modo, a deficiência em nossa produção legislativa.


O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Tríplice Marcas e Patentes


Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipe@ribeirorodrigues.adv.br

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