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Estado de Minas Coluna

A Constituição cidadã brasileira está remendada e é detalhista

O que falta é uma Carta atualizada, enxuta, menos passível de interpretações de Lewandowski ou Alcolumbre. Uma Constituição que se baste


28/10/2020 04:00 - atualizado 28/10/2020 07:00

 A Constituição de 1988, promulgada pelo Congresso Nacional em 5 de outubro, ainda foi feita sob a ressaca do período militar(foto: Agência Brasil/Arquivo)
A Constituição de 1988, promulgada pelo Congresso Nacional em 5 de outubro, ainda foi feita sob a ressaca do período militar (foto: Agência Brasil/Arquivo)
Os ventos do plebiscito no Chile atravessaram os Andes e chegaram ao Brasil. O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros, defendeu num evento jurídico um plebiscito para perguntar ao povo se está satisfeito com esta Constituição ou quer outra melhor.

O que falta é uma Carta atualizada, enxuta, menos passível de interpretações de Lewandowski ou Alcolumbre. Uma Constituição que se baste e dispense interpretações. São 250 artigos, mais 95 disposições transitórias e 107 emendas em apenas 32 anos. Para a maior potência do planeta, bastam 7 artigos, com 27 emendas em 230 anos.

Por aqui, uma decisão singular da Ministra Cármen Lúcia, de 2013, em liminar, mexe com bilhões de reais em royalties de petróleo, e o plenário do Supremo ainda vai votar isso no próximo 3 de dezembro.

E se derrubar? Vigora até hoje liminar do ministro Joaquim Barbosa, que renunciou ao Supremo em 2014, suspendendo uma emenda constitucional que cria quatro tribunais regionais federais. Um único ministro do Supremo é mais forte que o poder constituinte do Congresso. Como confiar na base jurídica e legislativa do Brasil?

A Constituição de 1988 ainda foi feita sob a ressaca do período militar. O deputado José Genuíno, um dos mais ativos constituintes, me disse, em fins de 1989, que “se soubéssemos que iria cair o Muro de Berlim, não teríamos feito esta Constituição”.

O dínamo da Constituinte, Nélson Jobim, me disse que os criminosos comuns foram brindados com direitos por causa de uma “síndrome do preso político”.

O constituinte Delfim Netto, um frasista, me disse que “como a saúde é direito de todos e dever do Estado, quando eu tiver diarreia vou processar o governo”. A Constituição tem 166 direitos individuais e coletivos e apenas 18 deveres. Não há dever que consiga sustentar tanto direito.

Criou uma mistura de sistema presidencial com parlamentar; sistema híbrido, portanto infértil. Detalhista, trata até do sabonete e do papel higiênico: no artigo 7º, fala que o salário mínimo tem que abranger "moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”.

Estabelece o que nem as leis cumprem: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”(artigo 5º, caput). Logo depois, o artigo 6º estabelece que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

Faltou dizer quem paga. O constituinte Roberto Campos disse que “o problema brasileiro nunca foi fabricar Constituições, sempre foi cumpri-las.”

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