A elevação do teto de compras da agricultura familiar de 30% para 45% nas merendas escolares tem acelerado alguns segmentos do cooperativismo em Minas Gerais. A mudança provocada pela Lei 15.226 no começo deste ano abriu espaço para novos agricultores ingressarem no mercado institucional. Outro reflexo foi a melhoria na renda e o fim de atravessadores na venda de verduras, legumes e frutas para a agricultura familiar.
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O valor previsto pelo Governo Federal na Lei Orçamentária Anual para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em 2026 é de R$ 6,8 bilhões, 23,6% a mais que o valor aplicado em 2025, que somou R$ 5,5 bilhões. Ao longo do ano já foram repassados quase R$ 5 bilhões às Entidades Executoras (até a quarta-feira da semana passada), restando ainda duas parcelas de recursos federais a serem repassadas neste segundo semestre. Vale esclarecer que o programa ainda conta com recursos dos estados e municípios.
O PNAE é tão importante para a agricultura familiar, que é a principal atividade da Comale Alimentos (Cooperativa Metropolitana de Agricultores Familiares), que reúne a maior parte dos seus 204 cooperados no município de Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), mas tem produtores presentes em 40 municípios de Minas Gerais.
De acordo com Sabrina de Faria Lima, produtora familiar e cooperada da Comale Alimentos, para além do ganho pessoal de quem já fornece alimentos para a merenda escolar pelo programa, o aumento desse percentual é mais significativo para ampliar o mercado da agricultura familiar, agregando mais famílias ao PNAE.
Ela explica que o programa determina um limite de R$ 40 mil anuais por entidade executora, e que esse valor não foi elevado junto ao percentual da lei que entrou em vigor no início do ano: “Se eu já vendo o valor limite do meu Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), não posso aumentar as vendas para o PNAE, o que gera oportunidade para outros produtores.”
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Novos fornecedores
Daniele Souza Andrade, gerente da Comale Alimentos, garante que a cooperativa ganhou associados por causa do aumento do volume destinado ao PNAE por agricultores familiares, mas é difícil mensurar esse crescimento porque eles estão em busca permanente por novos fornecedores para direcionar a produção a novos chamamentos públicos e licitações.
Já a busca por novos “clientes” pelo programa é importante para os cooperados porque o limite de R$ 40 mil por CAF é válido por cada contrato firmado com o estado ou prefeitura. Ou seja, se o produtor fornecer para o estado de Minas Gerais e uma prefeitura do estado, seu faturamento pode dobrar.
A Comale Alimentos fornece atualmente para mais de 300 escolas estaduais de Minas Gerais e 11 prefeituras. Apenas em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, são 26 escolas atendidas. Além de ser uma garantia de que a produção será vendida, o PNAE é interessante para o produtor familiar porque paga o preço de varejo dos alimentos.
Sabrina de Faria Lima, produtora familiar e cooperada da Comale Alimentos
A produtora familiar Sabrina, que também exerce a função de diretora-tesoureira na Comale Alimentos, acrescenta que o aumento do percentual da agricultura familiar no PNAE é importante porque dá mais segurança quanto à destinação da produção, evitando levá-la ao Ceasa e que o alimento chegue à ponta sem atravessadores.
Cooperativa organiza produção
Ronaldo Scucato, presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg), destaca que as cooperativas funcionam como um elo entre o pequeno produtor e o PNAE, viabilizando a oferta organizada dos gêneros alimentícios, já que produções individuais são muitas vezes insuficientes para garantir o volume, a variedade, a periodicidade do abastecimento, a padronização dos alimentos e o cumprimento dos prazos e das exigências documentais do programa.
“Reunidos em cooperativas, os agricultores somam suas produções para atender à quantidade e à regularidade previstas nas chamadas públicas, além de planejarem o cultivo e os períodos de colheita de acordo com os cardápios e os cronogramas das escolas”, explica o presidente da Ocemg.
Para seus cooperados, a Comale Alimentos faz o papel de representante nas licitações, emite nota fiscal, cuida da logística e da distribuição dos alimentos. “Geralmente o produtor está na lida, na colheita, na plantação, sem tempo e estrutura para cuidar de todos esses trâmites”, relata Daniele. A cooperativa também orienta como os novos associados podem obter um CAF junto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), documento necessário para participar do PNAE.
“A cooperativa também apoia a execução de etapas que seriam difíceis e onerosas para cada produtor individualmente, como a preparação da documentação, a apresentação da proposta, a formalização do contrato, o controle de qualidade, o beneficiamento, a embalagem, o armazenamento, o transporte e a distribuição nos locais e prazos estabelecidos. Dessa forma, o cooperado pode se concentrar na produção e participar de um mercado institucional ao qual dificilmente teria acesso sozinho”, disse Ronaldo.
Mulheres na agricultura familiar
Sabrina e seu marido fornecem principalmente bananas para o PNAE, produção que pode ser complementada por culturas de ciclo rápido, como melancia, abóbora e moranga, a depender da demanda e do limite. Ela cita um trabalho recente feito para valorizar o papel da mulher na agricultura familiar. A iniciativa da Comale Alimentos também visou atender à legislação, que, além dos assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, prioriza grupos formais e informais de mulheres nas aquisições do PNAE.
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Assim, a cooperativa atualizou os CAFs de seus associados a partir da busca por mulheres que são mão de obra ativa nessas propriedades. A partir deste trabalho, foi apurado que a Comale Alimentos é composta majoritariamente por mulheres, que respondem por 54% dos produtores. “Como mulher, isso foi muito significativo no sentido do reconhecimento, de sentir a importância do meu trabalho no campo. Nesta parte a legislação foi muito válida, porque a mulher sempre esteve ali, ela só não era reconhecida”, disse Sabrina.
