Medida foi publicada no Diario Oficial do Estado -  (crédito: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

Medida foi publicada no Diario Oficial do Estado

crédito: Edesio Ferreira/EM/D.A Press

O Governo de Minas Gerais ampliou o número de atividades que dispensa o alvará de funcionamento para iniciar as operações. A medida entrou em vigor no último dia 6 após publicação no Diário Oficial do Estado. Agora, o número de ocupações que não precisam do documento sobe para 730.

A nova medida inclui 29 atividades no rol das que são consideradas de baixo risco e, portanto, são desobrigadas de alvará. Dentre elas estão, por exemplo, fabricação de jogos eletrônicos, serviços de entrega rápida e serviços advocatícios.

 

De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, a nova medida amplia a segurança jurídica e fomenta o mercado de empregos no estado. “O cidadão que quer abrir o seu negócio não pode ficar esperando o carimbo da prefeitura para realizar atividades simples e de baixo risco. Em breve, iremos aprovar também a aprovação tácita, limitando o tempo de espera das autorizações em até 60 dias. Minas é um Estado pró-empreendedor e faremos de tudo para que quem queira trabalhar não seja atrapalhado por burocracias excessivas”, disse.

 

A inclusão de novas atividades ocorreu por decisão unânime do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim MG), instância coordenada pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), entidade vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG).

 

 

“Essa medida representa menos burocracia e mais agilidade para quem deseja investir em território mineiro, uma vez que o empreendedor contemplado pela dispensa pode iniciar seu negócio de imediato”, explicou a presidente da Jucemg, Patricia Vinte Di Iório.

 

A listagem com todas as 730 atividades dispensadas está disponível para consulta no portal da Redesim, e você pode conferir clicando aqui.