Benefícios

5 direitos que todo MEI tem e talvez não saiba, de auxílios a aposentadoria

Ser MEI vai além das obrigações fiscais; conheça os benefícios previdenciários como auxílio-doença e salário-maternidade que você pode acessar

Publicidade
Carregando...

Muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) focam apenas nas obrigações fiscais. No entanto, manter o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia abre portas para uma série de direitos e benefícios previdenciários que são essenciais para a segurança do empreendedor e de sua família.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

Essas garantias, administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), funcionam como uma rede de proteção em diversas situações, como problemas de saúde, maternidade e até mesmo no planejamento para o futuro. Conhecer esses direitos é fundamental para aproveitar ao máximo as vantagens da formalização.

Veja a seguir cinco benefícios importantes garantidos a todo MEI que mantém suas contribuições em dia.

Leia mais:

1. Aposentadoria

Este é o benefício mais conhecido, mas vale reforçar as condições. O MEI tem direito à aposentadoria por idade, que exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de um mínimo de 180 meses de contribuição. Também é possível solicitar a aposentadoria por invalidez, caso uma doença ou acidente incapacite o empreendedor de forma permanente para o trabalho, desde que cumpra a carência de 12 meses de contribuição.

2. Auxílio-doença

Se um problema de saúde impedir o MEI de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, é possível solicitar o auxílio-doença. Para ter acesso, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses. O benefício é pago pelo INSS enquanto durar a incapacidade temporária, que deve ser comprovada por meio de perícia médica.

3. Salário-maternidade

As empreendedoras que se tornam mães têm direito ao salário-maternidade. O benefício é concedido em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A carência para ter acesso a este direito é de 10 meses de contribuição. O valor corresponde a um salário mínimo e é pago por um período de 120 dias.

4. Auxílio-reclusão

Um direito menos conhecido é o auxílio-reclusão, destinado aos dependentes do MEI que for preso em regime fechado. Para que a família receba o benefício, é necessário que o MEI tenha contribuído por pelo menos 24 meses (2 anos). Além disso, o empreendedor não pode estar recebendo salário ou outro auxílio do INSS, e sua renda mensal deve se enquadrar no limite de baixa renda definido pelo governo na época da reclusão.

5. Pensão por morte

Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes, como cônjuge e filhos menores de 21 anos, têm direito a receber a pensão por morte. A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo do dependente. Para que a família tenha acesso, é preciso que o empreendedor estivesse com as contribuições em dia ou dentro do "período de graça", que mantém a qualidade de segurado por um tempo mesmo sem pagar.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay