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Estado de Minas

Lei que tipifica crimes na internet é sancionada pela presidente Dilma


postado em 04/12/2012 07:38

O projeto foi motivado pelo roubo de fotografias da atriz Carolina Dieckmann, que estavam no computador dela e acabaram veiculadas na internet(foto: (Gil Rodrigues/ EM D.A Press))
O projeto foi motivado pelo roubo de fotografias da atriz Carolina Dieckmann, que estavam no computador dela e acabaram veiculadas na internet (foto: (Gil Rodrigues/ EM D.A Press))


Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o projeto de lei que torna crime a invasão de computadores ou quaisquer delitos cometidos pela internet. A lei que altera o Código Penal para tipificar violações cibernéticas, havia sido aprovada em novembro na Câmara dos Deputados e aguardava somente o parecer da presidente.

O texto da matéria havia sido aprovado, no Senado Federal. Agora, o projeto de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi sancionado pela presidente e entra em vigor em 120 dias. Entre as novidades, a proposta pune a violação de equipamentos e sistemas – conectados ou não à rede de computadores – a fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

A Lei 12.737 de 30/11/12 enquadra no mesmo crime quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador que viabilize a invasão de computadores, smartphones e tablets.

A pena será aumentada de um terço à metade se o crime for praticado contra autoridades governamentais ou dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. Um dos objetivos do texto é criminalizar a violação e a divulgação de arquivos pessoais, como fotos, vídeos e documentos.

O texto foi motivado pelo roubo de 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que estavam no computador dela e acabaram veiculadas na internet. A polícia identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da atriz. Como ainda não havia definição no Código Penal para este tipo de crime, os acusados serão indiciados por furto, extorsão qualificada e difamação.

O projeto ainda prevê maior pena quando a invasão ocorrer para obter mensagens de e-mails, - de seis meses a dois anos, além de multa. Para ver o texto completo, clique aqui.

Com Senado Federal e João valadares


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