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Estado de Minas

Regras também devem nortear vida on-line para evitar confusão nos relacionamentos


postado em 17/09/2012 10:47

Adriana Fernandes explica que fuçar a conta do outro é crime. (foto: Ana Amaral/DN/D.A Press)
Adriana Fernandes explica que fuçar a conta do outro é crime. (foto: Ana Amaral/DN/D.A Press)
A falta de respeito às regras de convivência no mundo on-line provoca uma confusão sobre o que é afeto e o que é poder numa relação. Prova disso são os parceiros que vasculham a web atrás de informações sobre o outro e as usam em momentos de discussão. "Entrar no computador para fuçar a conta do outro é crime. A pessoa está invadindo um território muito particular. É como entrar numa conta bancária. Não se pode fazer isso sem autorização judicial. Se isso acontecer, incide na esfera penal. Só não é crime se for provado que existe um acordo entre os parceiros de um olhar a conta do outro", ressaltou a juíza Berenice Capuxu.

Nos casos que Adriana Fernandes atuou, não houve invasão de privacidade porque ocorreu descuido dos parceiros em deixar e-mail ou contas abertas nas redes sociais. "Normalmente é o mesmo computador na casa, e isso facilita a descoberta, sondando os bate-papos anteriores", opinou a advogada natalense. "Haveria ilicitude se a pessoa descobrisse a senha do parceirosem autorização, ou então com ajuda de um profissional da área, e fuçasse a intimidade e a privacidade do outro".

Para comprovar a traição e facilitar o processo de divórcio, Adriana explica que é possível imprimir todas as conversas e levar o caso à Justiça. "É fácil provar a traição através das redes sociais. A justiça tem admitido provas como impressos dessas páginas, a comunicação nas redes sociais, troca de fotografias e encontros que são marcados. As provas servem como indícios de infidelidade ou a própria infidelidade".

Culpa
Contudo, no Brasil, o direito de família moderno não admite mais a existência de culpa para se obter o divórcio. "Não é preciso provar que a pessoa é infiel ou levar essas coisas ao judicial para obter o divórcio. O que ocorre é que, o cônjuge tendo essa atitude, a pessoa se sente desestimulada a manter o relacionamento e pede o divórcio. Muitas pessoas não expõem esse fato. Já outras chegam a pedir indenização por dano moral ou material ou até mesmo solicitam deixar de pagar pensão alimentícia por causa de um procedimento indigno que a pessoa adotou", explica Adriana Fernandes.


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