(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Candidaturas de mulheres sem votos estão na mira do Ministério Público Eleitoral

Ministério Público Eleitoral apura se candidatas sem nenhum voto nas urnas foram usadas por partidos para suprir parcela mínima exigida por lei. Beneficiados podem ser impugnados


postado em 21/11/2016 06:00 / atualizado em 21/11/2016 07:29


Minas Gerais teve nas eleições municipais deste ano 2.178 candidatas que não receberam nenhum voto sequer, colocando o estado na liderança do ranking de mulheres que participaram da disputa e não tiveram seu número digitado nas urnas nem mesmo por elas. Em todo o país, foram 14.417 mulheres nessa situação, contra 1.714 homens que também participaram da eleição sem conquistar voto. A maioria dos casos é de candidatas a uma vaga de vereadora. Apenas quatro concorreram ao cargo de prefeita. Todas elas e também os partidos serão investigados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por suspeita de fraude para preencher a cota partidária. Serão investigados também os gastos de campanha dessas candidatas.

 

Em Minas, o procurador-geral eleitoral, Patrick Salgado, disse que já encaminhou aos promotores eleitorais nas comarcas do interior e da capital um ofício com a relação de todas as candidatas com votação zerada para que sejam investigadas. Segundo ele, caso sejam comprovadas irregularidades, serão aplicadas sanções penais e cíveis contra os partidos, inclusive a cassação do registro do diploma dos candidatos dos partidos que fraudaram as cotas de gênero. “As penais se referem ao crime de falsidade ideológica eleitoral, que alcançam os responsáveis pela fraude – normalmente os dirigentes partidários e, às vezes, também as mulheres, quando não vítimas.

As cíveis se referem à cassação do registro ou diploma dos candidatos do partido que fraudou a cota de gênero, inclusive os eleitos”, alerta o procurador, que desde as eleições de 2012 atua no combate à fraude das cotas de gênero. Por determinação da Procuradoria-geral da República, a impugnação, no entanto, não deve se estender às mulheres eleitas, já que a fraude não beneficiou suas candidaturas e sim a dos homens.

OBRIGATÓRIO A lei das eleições, aprovada em 1997, previa que 30% das vagas em campanhas proporcionais (deputado estadual e federal e vereador) “poderiam” ser preenchida por mulheres. Como o texto era dúbio, muitos partidos não cumpriam essa reserva, por isso, desde de 2009, a lei foi alterada e a cota passou a ser expressamente obrigatória. Ano passado, para reforçar mais ainda essa necessidade de garantir espaço para as mulheres nos legislativos, a lei foi novamente alterada para assegurar também a reserva de no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do fundo partidário para as campanhas das mulheres.

Apesar dessa legislação, os números indicam que a existência das cotas ainda não é capaz de derrubar as barreiras que separam as mulheres da participação na política. Desde a mudança da legislação, não houve muita mudança no número de mulheres nos parlamentos. Em 2016 foram eleitas 7803 vereadoras, apenas 2,2% a mais do que na disputa de 2012, quando 7635 mulheres viraram vereadoras.

Levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que o partido que mais registrou candidatas com nenhum voto foi o PMDB, com 1.109 candidatas ao cargo de vereadora, seguido pelo PSDB, que aparece na lista com 871 candidatas. Em terceiro lugar, o PSD, com 861 candidatas na mesma situação.

Rejeição dentro das legendas

Pesquisa qualitativa do Instituto Patrícia Galvão, que ouviu candidatas a vereadora no que disputaram as eleições municipais de 2012 em São Paulo, revela um cenário desanimador para as mulheres que pretendem entrar para a política. De acordo com o estudo, as candidatas antes de disputarem um cargo eletivo já tinham trajetória de atuação política, mas não partidária.

No entanto, de acordo com as mulheres ouvidas, o convite para participar da campanha não foi baseado em suas qualidades e atuação política, mas na necessidade de preencher a cota mínima de mulheres, instituída em 1997, por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Antes da campanha, segundo as ouvidas pela pesquisa do instituto, as promessas de ajuda eram muitas. Quando de fato começa a disputa, é que ela percebe que entrou “em um jogo em que não deveria ter entrado”, que é candidata de “segunda categoria” ou “de menor importância”.

COADJUVANTEs As mulheres ouvidas revelaram ainda que, em geral, não são consideradas pelos partidos como participantes ativas da disputa eleitoral, mas sim como mera figurantes. E que sua participação é vista dentro das legendas como uma concessão e que só foram chamadas só para cumprir a cota exigida por lei dos partidos.

Na pesquisa elas também reclamaram que não têm dentro dos partidos condições estruturais (material de campanha, recursos humanos, dicas, apoio de todo tipo) para disputar em condições de igualdade e passam a ter que se virar para dar conta da campanha e de toda sua estrutura.

Para o Instituto Patrícia Galvão, nesse estudo qualitativo sobre as candidatas, a única maneira de romper esse ciclo, que se repetiu nas eleições deste ano com milhares de candidatas supostamente laranjas, é disputar espaço na estrutura do partido.

FÉRIAS OU CAMPANHA? Também serão alvo de uma fiscalização detalhada do Ministério Público Eleitoral (MPE) os servidores públicos que se candidataram para a eleição deste ano, mas não tiveram nenhum voto sequer nas urnas. A suspeita, neste caso, é que os concorrentes tenham registrado candidatura nos tribunais eleitorais com a intenção apenas de conseguirem obter licença remunerada durante os 45 dias de campanha eleitoral, o que é permitido por lei no casos de funcionários públicos.



receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)