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Estado de Minas

STF libera prisão após 2ª instância e condenado será preso mais cedo

Plenário da Corte altera próprio entendimento e autoriza detenção de condenados antes de processo chegar ao fim


postado em 18/02/2016 06:00 / atualizado em 18/02/2016 07:50

Em 2009, STF estabeleceu direito de recorrer da sentença em liberdade(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
Em 2009, STF estabeleceu direito de recorrer da sentença em liberdade (foto: Nelson Jr./SCO/STF )
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou, por sete votos a quatro, a jurisprudência adotada até hoje no país para permitir a execução de pena a partir de uma decisão judicial de 2ª instância, portanto antes de esgotados todos os recursos propostos pela defesa. Um réu condenado a prisão pode ser encaminhado à penitenciária depois da confirmação da sentença do juiz de primeiro grau por um Tribunal de Justiça. Antes da decisão da Corte, a pena só começaria a ser cumprida pelo condenado após o chamado trânsito em julgado da condenação, podendo chegar aos tribunais superiores.

A decisão foi tomada durante discussão de um habeas corpus impetrado pela defesa de um condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por roubo qualificado. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que determinou a prisão do réu. Os advogados entraram com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, no Supremo pelo direito do condenado recorrer em liberdade.

Em 2009, o próprio STF fixou a tese de que condenados pela Justiça tinham o direito de recorrer da sentença em liberdade até que não haja possibilidade de novo recurso. A nova composição do tribunal, contudo, possibilitou a reversão no entendimento. A decisão se aplica ao caso concreto discutido no habeas corpus, mas ficou firmada como jurisprudência da Suprema Corte.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, destacou que o cumprimento da pena após a decisão em segundo grau é uma forma de “harmonizar” o princípio da presunção de inocência com a efetividade da justiça. “Não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade de o julgador determinar o imediato início do cumprimento da pena, inclusive com restrição da liberdade do condenado, após firmada a responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias”, votou Zavascki.

Seguiram o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Para os magistrados, o duplo grau de jurisdição, com a confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça, “inverte” o princípio da presunção de inocência. No julgamento, os ministros destacaram ainda que a medida é uma forma de combater a morosidade da Justiça. Fachin avaliou que o trânsito em julgado dos processos, ou seja, a sentença definitiva, depende “em algum momento da inércia” da parte perdedora. “Há sempre um recurso”, afirmou, sobre o sistema recursal penal do país.

No ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava-Jato na Justiça Federal em Curitiba, saiu em defesa de projeto de lei para permitir o cumprimento da pena antes do final do processo. Em visita ao Senado para defender a tese, Moro chegou a criticar o que chamou de “sistema de recursos sem fim”.

Foram contra a alteração na jurisprudência os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse que é “frontalmente incompatível com o direito a ser presumido inocente a execução antecipada da sentença”. Ele afirmou que 25,2% dos recursos extraordinários que chegam à Corte com questionamento a sentença criminal culminam em absolvição. “Se não respeitarmos a presunção de inocência, estaríamos tratando como se culpados fossem aqueles que afinal nesta Suprema Corte resultaram absolvidos”, afirmou o ministro.


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