São Paulo – Já está na conta do Tesouro Nacional o valor de US$ 19.419.496,73 (cerca de R$ 77,4 milhões), que havia sido depositado pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos na Suíça. A comunicação do repatriamento foi feita pela Coordenação de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça à procuradora regional da República, Maria Luiza Carvalho, que atuou no caso e que exerce a função de coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (NCC-PRR3). Os recursos serão aplicados de acordo com a Lei de Lavagem de Dinheiro.
Rocha Mattos foi acusado de ser o mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais, desmantelada na Operação Anaconda.
Deflagrada em 2003, Anaconda resultou em várias ações penais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF). A Justiça Federal de São Paulo reconheceu que o ex-juiz participou de quadrilha voltada à prevaricação, corrupção, fraude processual, tráfico de influência, peculato e lavagem de dinheiro, dentre outros crimes. Em 2012, transitou em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, a condenação de Rocha Mattos por corrupção passiva. Ele perdeu a toga.
Em abril de 2015, a Justiça Federal condenou Rocha Mattos a 17 anos, cinco meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O Ministério Público Federal descobriu movimentações que totalizaram US$ 19,4 milhões em uma conta no banco suíço BNP Paribas, vinculada a Rocha Mattos e a sua ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha. As remessas de dinheiro foram feitas sem conhecimento do Fisco nem autorização. Diante da falta de comprovação sobre a origem dos recursos, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autor da sentença de condenação de Rocha Mattos e de Norma, destacou existirem provas suficientes de que "os réus cometeram a lavagem de ativos ao enviarem as quantias para o exterior".
Paralelamente à ação judicial no Brasil, as autoridades suíças, com base nas informações enviadas pelo MPF sobre os processos penais, concluíram que o dinheiro depositado na Suíça pelo ex-juiz era proveniente essencialmente de atos de corrupção no Brasil, o que levou ao confisco daquela quantia.
Um acordo negociado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério da Justiça com as autoridades suíças permitiu o repatriamento do dinheiro. A negociação com a Suíça foi feita pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da PGR.
Para o repatriamento, as autoridades suíças consideraram o pedido de cooperação formulado pelo Brasil, a cooperação prestada pelo Brasil àquele país para a instrução de procedimento de lavagem de dinheiro lá instaurado contra o ex-juiz, o trânsito em julgado de condenação de Rocha Mattos por corrupção passiva e o reconhecimento de que o ex-juiz e sua ex-mulher participaram de quadrilha "voltada à prática de incontáveis crimes contra a administração pública brasileira".
Rocha Mattos foi acusado de ser o mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais, desmantelada na Operação Anaconda.
Deflagrada em 2003, Anaconda resultou em várias ações penais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF). A Justiça Federal de São Paulo reconheceu que o ex-juiz participou de quadrilha voltada à prevaricação, corrupção, fraude processual, tráfico de influência, peculato e lavagem de dinheiro, dentre outros crimes. Em 2012, transitou em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, a condenação de Rocha Mattos por corrupção passiva. Ele perdeu a toga.
Em abril de 2015, a Justiça Federal condenou Rocha Mattos a 17 anos, cinco meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O Ministério Público Federal descobriu movimentações que totalizaram US$ 19,4 milhões em uma conta no banco suíço BNP Paribas, vinculada a Rocha Mattos e a sua ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha. As remessas de dinheiro foram feitas sem conhecimento do Fisco nem autorização. Diante da falta de comprovação sobre a origem dos recursos, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autor da sentença de condenação de Rocha Mattos e de Norma, destacou existirem provas suficientes de que "os réus cometeram a lavagem de ativos ao enviarem as quantias para o exterior".
Paralelamente à ação judicial no Brasil, as autoridades suíças, com base nas informações enviadas pelo MPF sobre os processos penais, concluíram que o dinheiro depositado na Suíça pelo ex-juiz era proveniente essencialmente de atos de corrupção no Brasil, o que levou ao confisco daquela quantia.
Um acordo negociado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério da Justiça com as autoridades suíças permitiu o repatriamento do dinheiro. A negociação com a Suíça foi feita pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da PGR.
Para o repatriamento, as autoridades suíças consideraram o pedido de cooperação formulado pelo Brasil, a cooperação prestada pelo Brasil àquele país para a instrução de procedimento de lavagem de dinheiro lá instaurado contra o ex-juiz, o trânsito em julgado de condenação de Rocha Mattos por corrupção passiva e o reconhecimento de que o ex-juiz e sua ex-mulher participaram de quadrilha "voltada à prática de incontáveis crimes contra a administração pública brasileira".